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Modelo de Termo de Parceria

Por:   •  29/8/2019  •  Seminário  •  1.038 Palavras (5 Páginas)  •  193 Visualizações

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Convênio nº 015/2015:

CONVÊNIO PARA ESTÁGIO que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS CAMPUS ITACOATIARA e o (a) XXXXXXXXXXXX, objetivando a concessão de Estágios Curriculares Profissionais a estudantes de Cursos Técnicos nas Modalidades Subsequente/Integrado do IFAM - CITA.

De um lado, como Instituição de Ensino, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS ITACOATIARA, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Avenida Parque, nº. 999, Centro, Itacoatiara, AM, doravante denominada IFAM CITA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.792.928/0013-43, neste ato representado pelo DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ITACOATIARA, XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXX SSP/XX e inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX

De outro lado, o (a)XXXXXXXXXXXXXXX, como Organização CONCEDENTE de Estágio, sediada à XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-X neste ato represento (a) por XXXX, GESTORA, XXXX, portador (a) da cédula de identidade nºXXXX  inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, resolvem firmar o presente CONVÊNIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, publicada no D.O.U N° 187 de 26/09/2008, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONCEDENTE concederá Estágios Curriculares Profissionais de complementação educacional a estudantes selecionados que estejam regularmente matriculados, inscritos em disciplina(s), em tempo hábil, e efetivamente frequentando os Cursos Técnicos na modalidade Subsequente/Integrados do IFAM.

CLÁUSULA SEGUNDA - Os estudantes candidatos a estagiários poderão ser indicados pela IFAM -CITA ou mesmo selecionados de acordo com os parâmetros estabelecidos pela CONCEDENTE para as áreas de interesse desta nos Estágios Curriculares Profissionais.

CLÁUSULA TERCEIRA – Os estudantes estagiários deverão executar atividades relacionadas com os respectivos Cursos, segundo Plano de Estágio proposto e aprovado pelo Setor de Estágio/Coordenação de Extensão em acordo com a sua respectiva Coordenação de Eixo.

CLÁUSULA QUARTA – A jornada de atividade, quando se tratar de estágio obrigatório, será definida pela Coordenação do Curso ao qual o estudante está vinculado, e, no caso de estágio não obrigatório, será estabelecida pela CONCEDENTE, devendo ser observado, em conformidade com o disposto no art. 10, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, o limite de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

CLÁUSULA QUINTA – As concessões de benefícios ficam limitadas aos relacionados a bolsas auxílio, transporte, alimentação e/ou saúde.

§ 1º A eventual concessão desses benefícios não caracteriza vínculo empregatício.

CLÁUSULA SEXTA – A duração do estágio, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

CLÁUSULA SÉTIMA – Fica o IFAM – CITA ou a CONCEDENTE responsável pela cobertura de acidentes pessoais, durante o expediente do estágio, fazendo constar explicitamente no Termo de Compromisso de Estágio o nº da apólice e a seguradora.

CLÁUSULA OITAVA – Nos termos do art. 3º da Lei nº 11.788, o estágio objeto deste Convênio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário, a CONCEDENTE e o IFAM-CITA.

CLÁUSULA NONA – A participação direta ou indireta, na execução do presente Convênio, de servidores e/ou empregados de um Partícipe não gerará nenhum vínculo de qualquer natureza entre qualquer deles e o outro Partícipe.

CLÁUSULA DÉCIMA – A CONCEDENTE e o estudante celebrarão o Termo de Compromisso, com a interveniência do IFAM - CITA, representada pela Direção Geral do Campus ou por delegação por ela instituída, obedecendo ao modelo padrão do IFAM, no qual estarão estabelecidas as condições específicas do estágio e que mencionará, necessariamente, o presente Convênio, devendo ser anexado, ao referido Termo de Compromisso, o Plano de Estágio referido na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- A CONCEDENTE praticará, por intermédio de seus representantes, todos os atos que se tornem necessários à efetiva execução das presentes disposições, bem como na sistemática de organização, orientação, supervisão, acompanhamento e avaliação dos estudantes estagiários, conforme ficar explicitado no Plano de Estágio referido na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente Convênio vigerá por período de 05 (cinco) anos a partir de sua assinatura, podendo ser denunciado a qualquer momento por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando não houver nenhum Termo de Compromisso em vigor.

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