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Modelo de proposta

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Por:   •  12/12/2014  •  Seminário  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  666 Visualizações

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Modelo de Sentença

xxxx , devidamente qualificado às fls. 02 dos autos, propôs, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária .

Após regular tramitação, foi determinada a intimação da parte autora para cumprir diligência que lhe competia e informar se tinha interesse no prosseguimento do feito, todavia, consoante se verifica na certidão anexada aos autos, ela quedou-se inerte, razão pela qual resta configurado o abandono da causa, sendo latente a impossibilidade da se dar regular prosseguimento ao feito em virtude de conduta da parte autora.

É certo que, em regra, a extinção do feito por abandono pressupõe a intimação pessoal da parte, porém, no caso em apreço, considerando a natureza da ação, a data de sua propositura e os demais elementos dos autos, torna-se imperioso, para garantia da celeridade processual, a imediata extinção do feito.

Posto isto, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, extingo o processo sem a resolução do mérito, tendo em vista que a parte autora abandonou a causa e é impossível a regular tramitação desta.

Sem honorários. Custas finais pelo autor.

P.R.I.

Após as formalidades legais, arquive-se.

Modelo de Sentença

devidamente qualificado às fls. 02 dos autos, propôs, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ação de Tutela e Curatela - Nomeação .

Após tramitação extremamente lenta, verificou-se que o processo não foi concluído porque não foi realizada perícia no interditando.

É certo que, em regra, a extinção do feito por abandono pressupõe a intimação pessoal da parte, porém, no caso em apreço, considerando a natureza da ação, a data de sua propositura e os demais elementos dos autos, torna-se imperioso, para garantia da celeridade processual, a imediata extinção do feito, até mesmo porque há última manifestação da parte autora ocorreu há mais de cinco anos e, em virtude da atual sistemática adotada a propositura de nova demanda, na improvável hipótese de necessidade, terá julgamento mais célere do que a continuidade deste feito..

Posto isto, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, extingo o processo sem a resolução do mérito, tendo em vista que a parte autora abandonou a causa e é impossível a regular tramitação desta.

Sem custas, já que o desinteresse do feito foi decorrente da morosidade do judiciário, nem honorários.

P.R.I.

Após as formalidades legais, arquive-se.

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