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Modelo federal do estado

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Por:   •  10/6/2014  •  Tese  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  305 Visualizações

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DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CF/88 - CONSTITUCIONAL 09/08/2013

DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CF/88

Modelo de estado federal. Brasil, distribuído em entes políticos, que possuem autonomia, criam suas próprias leis. Pelo fato de nós termos um estado federal RFB, que é dividido em entes políticos autônomos, União Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes entes estão dentro do Estado Brasileiro, e portanto tem autonomia. A RFB tem soberania, tem independência de criar leis, clássico, indivisível, se auto-organizar, é do Estado como um todo. A união federal tem autonomia, junto com os entes, dentro de um limite. Pode se autogovernar, auto legislar. Tem autonomia, significa que podem criar as próprias leis, e se autogovernarem, auto organizarem e auto administrarem, isso significa que tem autonomia.

A CF distribui as tarefas as atribuições, competências, entre os entes federativos. Define o espaço entre cada um deles. O Paraná tem autonomia, para criar suas leis, para auto administrar. Na prática quem vai legislar sobre o transporte aéreo (União ). A CF distribui as tarefas, as competências entre os entes federativos.

Qual o critério para distribuir? Quais são as competências: Competências para legislar e para administrar. A CF, define o que a União pode criar leis e o que ela pode administrar. De natureza administrativa ou legislativa. E o critério para a CF distribuir as tarefas. Quando vai distribuir tarefas como os pais fazem com os filhos. Não vai dar tarefas difíceis para filhos de 2 anos. E os filhos de 16 anos tem outras tarefas compatíveis com a idade.

A CF utiliza :critérios claros entre os entes.

O primeiro é:

Princípio da predominância do interesse: Funciona como critério, um parâmetro para a distribuição de competências. Funciona assim, ele define que a UNIÃO FEDERAL exercerá competências, em que se predomina o interesse geral, ou interesse nacional. As competências, tanto administrativa como legislativa, se dará com base no interesse coletivo, aéreo. Interesse nacional em regularizar o transporte aéreo. Há um interesse nacional, outro exemplo é administrar a moeda nacional. O interesse predominante é o de todos, da nação. Os Estado membros, exercem competências, em que se predomina o interesse regional, onde a predominância do interesse regional, e os Municípios exercem competências, onde se predomina o interesse local, tanto legislativa e Administrativa. Exemplo: horário do funcionamento do comércio, é de interesse do Município.Há diferenças entre Municípios, alguns fecham mais cedo, outros funcionam 24 horas. Muda a questão da cultura, de forma gritante de localidade para localidade. Horário de funcionamento é de interesse local, dos Municípios. Muda muito o interesse de uma cidade para outra. Esta questão é definida pelo Município. Transporte intermunicipal é de interesse Estadual, liga os Municípios de uma região, administrado e regulado pelo Estado, interesse regional. Este é um princípio guia, e guiou a CF, na hora de distribuir as competências. Lei genérica, onde disse que cabe aos Municípios estabelecer a legislação dos Municípios, e quando há conflito, onde não sabe de quem é a competência. STF irá resolver o conflito com base na predominância

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