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Estado Democrático de Direito adotado na Constituição Federal

Seminário: Estado Democrático de Direito adotado na Constituição Federal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/9/2013  •  Seminário  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  401 Visualizações

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O modelo de Estado Democrático de Direito adotado na Constituição Federal de 1988 deve ser capaz de propiciar a garantia, a efetividade e a implementação dos direitos fundamentais, efetivando, assim, os direitos fundamentais como a única forma de promover o desenvolvimento social.

Não sei se você tem conhecimento, mas os “direitos fundamentais” são todos aqueles direitos inerentes a qualquer vida digna, tais como o direito à vida, à saúde, à educação, à liberdade, à propriedade, à igualdade, ao trabalho digno, etc.

A nossa Constituição também estabelece que:

Em outubro de 2013, vamos celebrar 25 anos de Constituição (1988) e 65 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), dois dos mais importantes documentos a respeito dos direitos fundamentais. Embora a nossa Constituição tenha sido chamada de “cidadã” e a Declaração de “universal”, questionamos se, de fato, somos cidadãos e até que ponto universalizamos os direitos estatuídos nos dois documentos citados.

Cabe a todos nós, então, contribuir para a consolidação da Constituição e, ao mesmo tempo, universalizar os direitos sociais. Você não acha? Neste sentido, você será capaz de efetivar os direitos fundamentais no dia a dia da sua profissão?

Para tanto, faz-se necessário que você também conheça os objetivos deste Estado democrático consagrado pela Constituição, a fim de entender que, além da sociedade e da iniciativa privada (todos nós), o Estado também o dever de criar políticas e realizar atividades que visam a tutelar e garantir efetivamente os direitos fundamentais.

Os objetivos estão previstos no art. 3º da Constituição e visam, essencialmente, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais. Lei o art. 3° da Constituição no link do planalto indicado acima.

Os fundamentos e os objetivos delineados pelo constituinte brasileiro de 1988 só podem ser concretizados se o disposto no artigo 6º da Constituição for estendido a todos os cidadãos brasileiros. O rol de direitos sociais, previstos no art. 6º, contempla os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados.

PARA SABER MAIS: Constituição Federal, Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Para finalizar o nosso breve estudo introdutório do Direito Constitucional, não poderia deixar de mencionar a importância que a Constituição Federal atribui ao direito ao trabalho. O trabalho se circunscreve no elenco dos direitos sociais, devendo ser vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo vedado todo e qualquer trabalho exercido de forma desumana ou indigna.

No contexto da globalização econômica, é comum surgirem discussões no sentido de minar as normas jurídicas que protegem os trabalhadores mediante a flexibilização ou até mesmo a desregulamentação dos direitos trabalhistas.

Ora, não podemos esquecer que “os valores sociais do trabalho”

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