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Mudanças Nos Critérios De Avaliação

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Por:   •  23/11/2014  •  Tese  •  569 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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Mudanças nos critérios de Avaliação

A Leis 11.638/07 prevê duas hipóteses para a avaliação a preço de mercado demonimada pela lei n° 11.941/09 valor justo.

No artigo 183, serão avaliadas pelo valor de mercado as aplicações em intrumento financeiro em direitos a titulos de créditos classificados no ativo circulante, quando se trata de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda.

No artigo 226, As operações de transformação realizadas entre partes independetes e vinculdas à efetiva transferência de controle, onde os ativos e os passivos da socidade a ser incorparada ou decarrenbte de fusão ou cisão, serão contabilizados pelo seu valor de mercado.

Os titulos de créditos e demais aplicações no ativo circulante, que não sejam destinados a negociação ou disponiveis para venda, serão expressos pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão atualizados, ajustados ao valor provável de realização, quando este for inferior.

Os elementos do ativo e do passivo decorrentes de operação de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante conforme o artigo 183 inciso Vlll e art. 184 inciso lll.

No Art. 183 A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizados, no intangivel e no diferido.

Nas mudanças de demonstrações de resultado do exercício, foi dada uma nova redação ao inciso Vl do artiigo 187, retirando-se a menção à participação das partes beneficiárias. Sendo que deverão constar sobre a DRE os ajutes a valor presente, parcela já realizada e não destinada a formação da reserva de incentivos fiscais e os prêmios na emissão de debêntures.

Outras mudanças relevantes foi o projeto que possibilita que as companhias registrem os efeitos das disposições da lei tributária na escrituração contábil. Outra seria a criação da figura das sociedades de grannde porte cujo o ativo deve ser superior a $240 milhões ou ter receita bruta superior a $ 300 Milhões.

Podemos citar também, a Omissão de normas sobre publicação, Harmonização das normas, sendo as normas expedidas pela comissão de valores mobiliários. Com isso as companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demostrações financeiras expedidas pela comissão de valores mobiliários para as companhias abertas.

Temos o comitê de pronunciamento contábeis onde o objetivo o estudo, o preparo e a omissão de pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação desta informação de sua natureza.

Tiivemos alguma mudanças na contabilidade após a Lei n° 11.638/07 onde a medida provisória 449/08, editada em 03 de Dezembro consolidada pela lei n° 11.941/09 alterou a estrutura do balanço patrimonial prevista na lei das S/A que já tinha sido alterada há pouco mais de uma ano pela lei 11.638/07 apresentado formas significativas na sua forma de apresentação.

A Apresentação a seguir mostra como era a estrutura anterior Lei 6404/76, alterada pela lei 11.638/07, e como ficou a atual estrutura de acordo com a MP449/08 junto a Lei 11.941/09; sendo que o ativo anntes da Lei 11.941/09 estava da seguinte forma;

Ativo realizável a longo prazo (ARLP)

Ativo

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