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NORMAS REGULAMENTADORAS

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Por:   •  26/5/2014  •  7.381 Palavras (30 Páginas)  •  258 Visualizações

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NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas

Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho urbano, bem

como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores

no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica,

que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154

a 159 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão

solicitar ao MTB a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos,

bem como a forma de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e específica,

que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da

Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

NR3 - Embargo ou Interdição: Estabelece as situações em que as empresas se

sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos,

bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista,

na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do

Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento

jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da Consolidação das Leis Trabalhistas

- CLT.

NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que

possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, de

organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia

de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de

promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à

existência desta NR, é o artigo 162 da Consolidação das Leis Trabalhistas -

CLT.

NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade

das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em

funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente

por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação

de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore

as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho

e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica,

que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165

da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define os tipos de

EPIs a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre

que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade

física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que

dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da

Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a obrigatoriedade

de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores

e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo

142 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP

de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A

fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência

desta NR, são os artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis Trabalhistas

- CLT.

NR8 - Edificações: Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser

observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas

trabalham. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento

jurídico à existência desta NR, são os artigos 170 a 174 da Consolidação das

Leis Trabalhistas - CLT.

NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade

de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e

instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da

integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,

avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes

ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a

proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária

e

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