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NR 32 - SAÚDE EM HOSPITAIS

Projeto de pesquisa: NR 32 - SAÚDE EM HOSPITAIS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.002 Palavras (9 Páginas)  •  612 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 4

2 NR 32 – SAÚDE EM HOSPITAIS 4

2.1 APLICAÇÕES DA NR 32 4

2.2 TIPOS DE APLICAÇÃO 5

2.2.1. Riscos Biológicos 5

2.2.2. Riscos Químicos 7

2.2.3. Radiações Ionizantes 7

3 INSALUBRIDADE X PERICULOSIDADE 10

3.1. Insalubridade De Grau Máximo – 40% 10

3.2. Insalubridade De Grau Médio – 20% 11

4 CONCLUSAO 13

5 REFERÊNCIAS 14

INTRODUÇÃO

Até recentemente, entre os profissionais de saúde, pouco se discutia sobre os riscos inerentes às suas atividades laborais e às possibilidades de adoecer em decorrência destas.

Em atenção à frase “quem cuidará dos cuidadores”, o Ministério do Trabalho criou a Norma Regulamentadora NR-32, visando a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores da área da saúde.

Nestes termos, apresentaremos os itens da norma, os cuidados e orientações a serem seguidos por estes profissionais. Também, serão apresentados os fatores insalubridade e periculosidade na área da saúde.

1 NR 32 – SAÚDE EM HOSPITAIS

É uma Norma Regulamentadora – NR que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

2.1 APLICAÇÕES DA NR 32

Entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

2.2 TIPOS DE APLICAÇÃO

Dentre as aplicações da NR 32 podemos compreender:

• Riscos biológicos;

• Riscos químicos;

• Radiações ionizantes;

• Resíduos;

• Condições de conforto;

• Lavanderias;

• Limpeza e conservação;

• Manutenção de máquinas e equipamentos.

2.2.1. Riscos Biológicos

De acordo com a NR 32, considera-se risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Consideram-se agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.

A Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, é dada em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:

a) fontes de exposição e reservatórios;

b) vias de transmissão e de entrada;

c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;

d) persistência do agente biológico no ambiente;

e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;

f) outras informações científicas.

II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:

a) a finalidade e descrição do local de trabalho;

b) a organização e procedimentos de trabalho;

c) a possibilidade de exposição;

d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;

e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

Exemplos típicos de riscos biológicos são:

• HEPATITE A , B , C , D , E;

• HIV / AIDS;

• INFECÇÃO GASTRO-INTESTINAL;

• HERPES SIMPLES;

• INFLUENZA;

• RUBÉOLA;

• DIFTERIA;

• MENINGITE

• TUBERCULOSE;

• SARAMPO;

• CAXUMBA;

• VARICELA ;

• RAIVA;

• ESCABIOSE (piolho/sarna);

• STAFILOCOCCUS AUREUS;

• STREPTOCOCCUS.

Prevenções: capacitação, vacinas, utilização de EPI’s, esterilização de roupas e equipamentos, uso de seringas descartáveis, descarte seguro de materiais pérfuro-cortantes, chuveiros de emergências, entre outros.

Classificação dos agentes biológicos em grupos

a) Grupo 1: os que apresentam baixa probabilidade de causar doenças ao homem - Exemplo: todos que não estão nos grupos 2, 3 e 4;

b) Grupo 2: os que podem causar doenças ao homem e constituir perigo aos trabalhadores, sendo diminuta a probabilidade de se propagar na coletividade e para as quais existem, geralmente, meios eficazes de profilaxia ou tratamento - Exemplo: (Vírus das Hepatites A, B, C e E);

c) Grupo 3: os que podem causar doenças graves ao homem e constituir um sério perigo aos trabalhadores, com risco de se propagarem na coletividade e existindo, geralmente, profilaxia e tratamento eficaz - Exemplo: Vírus da Raiva, febre amarela;

d) Grupo 4: os que causam doenças graves ao homem e que constituem um sério perigo aos trabalhadores, com elevadas possibilidades de propagação na coletividade e, para as quais, não existem geralmente meios eficazes de profilaxia ou de tratamento - Exemplo: (Varíola vírus).

2.2.2. Riscos químicos

Segundo o item 32.3 da NR 32, deve ser mantida a rotulagem do fabricante

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