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Nacionalização Do Mundo

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Por:   •  26/9/2013  •  1.243 Palavras (5 Páginas)  •  340 Visualizações

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Conceito

A criação de Sectores Públicos Empresariais está intimamente ligada a processos de nacionalização. Em Portugal, a figura de Empresa Pública ganhou relevância política e económica com as nacionalizações. Juridicamente, é uma espécie de expropriação, traduzindo-se na transferência forçada, por um acto de autoridade, de uma sociedade comercial para a propriedade pública.

No entanto, distingue-se da expropriação tanto pelo seu objecto como pelo seu fim:

A expropriação tem motivação na utilidade pública, isto é, a desapropriação de um bem privado é em benefício da comunidade, tendo como justificação a construção de estradas, de pontes, ou quaisquer fins de interesse público. Assim, é uma restrição ao direito de propriedade em geral – art. 62º da CRP;

A nacionalização, por seu lado, sendo um mecanismo de intervenção directa do Estado ao actuar enquanto verdadeiro agente económico, é sempre motivada pela intervenção na estrutura do poder económico ou na condução da economia, abrangendo unidades económicas (explorações ou empresas agrícolas, comerciais, industriais). "É um instrumento de apropriação colectiva dos meios de produção".

Justificativas para a nacionalização

Dentre as inúmeras razões que podem justificar a nacionalização de empresas particulares pelo Estado podem ser destacadas algumas das principais:

Garantir a eficiência produtiva de uma empresa em má situação financeira;

Conter crises setoriais evitando a expansão do capital estrangeiro no país;

Assegurar recursos ao Estado;

Melhorar o atendimento ao público se tratando de empresas de serviços, ou no caso de empreendimentos que não garantam que apresentam um rendimento tardio aos empresários provados.

Os sectores mais atingidos pelas nacionalizações são os de serviços (como saúde, educação, comunicações, transportes e bancos), no caso de países altamente desenvolvidos, enquanto nos países subdesenvolvidos as nacionalizações têm ocorrido nos sectores básicos da economia: siderurgia, mineração e extração petrolífera, entre outros.

O regime jurídico

A nacionalização, prevista na CRP, está como tal sujeita a alguns limites materiais, sendo que nos termos do art. 80º, al. d) da CRP deve ter como justificação um fim de interesse público e, nos termos dos arts. 80º, al. c) e 82º da CRP não pode colocar em risco a subsistência do sector privado da economia objecto de nacionalização, à luz do princípio constitucional da coexistência dos sectores se propriedade dos meios de produção e dos direitos de iniciativa e propriedade privada.

Pertence à reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República a matéria dos meios, e formas de (…) nacionalização – art. 165º, nº1, al. l) da CRP. No entanto nunca foi aprovada nenhuma lei-quadro sobre nacionalização, pelo que pressupõe que o acto revista a forma de Lei (ou Decreto-Lei autorizado), embora tais actos possam ter forma não legislativa. Assim sendo, cabe dizer-se que só o Estado tem competência para nacionalizar bens privados. Actualmente os critérios específicos de indemnização, no caso de nacionalização, bem como de expropriação estão estabelecidos legalmente, nos arts. 83º e 165º, nº1, al. l), tendo, no entanto, sido contestados pelos respectivos interessados por não corresponderem ao valor comercial das empresas nacionalizadas.

Histórico de nacionalizações por continente

África

Argélia

Em 1971, o presidente Houari Boumédiène anunciou a nacionalização das companhias petrolíferas estrangeiras, que na época eram todas francesas. Argel elevou para 51% a sua participação nas companhias petrolíferas em operação no país. As jazidas de gás natural foram todas nacionalizadas assim como as instalações de transporte de hidrocarburetos.

Devido à lei de 12 de abril de 1971 (data da segunda série de nacionalizações), qualquer companhia estrangeira que pretendesse participar na exploração de petróleo argelino deveria se associar à companhia nacional de hidrocarburetos, a Sonatrach, criada em 1963.

Líbia

Na Líbia, o Estado assumiu o controle de todos os setores econômicos do país após a deposição do monarca pelo coronel Mouammar Kadhafi, em setembro de 1969.

Em julho de 1970, o regime decidiu nacionalizar todas as companhias encarregadas da importação, venda e distribuição do petróleo, contrariando os interesses das empresas Shell, Esso, Standard e Libyan Petroleum Company. Em 1973 e 1974, o governo nacionaliza a produção de petróleo, apoderando-se do patrimônio das companhias petrolíferas em operação no país.

América do Sul

Bolívia

Em 1937, após a guerra do Chaco que travou contra o Paraguai, nacionalizou as instalações da Standard Oil, surgindo a Jazidas Petrolíferas Fiscais Bolivianas, ou YPFB (sigla em espanhol).

Em 1969 nacionalizou as instalações da Gulf Oil Company.

Em 1° de maio de 2006 o presidente da Bolívia, Evo Morales, decretou a nacionalização de todo o setor de hidrocarbonetos daquele

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