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Narrativa 1

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Por:   •  21/8/2014  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  210 Visualizações

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Questão

a) Vimos que, em ambos os casos, as acusadas praticaram o mesmo fato (conduta), qual seja, ?matar alguém?. Entretanto, o Código Penal prevê diversos tipos penais para essa conduta, a depender das circunstâncias como o fato foi praticado. Produza uma "tabela" como a do exemplo abaixo. Indique, pelo menos, cinco artigos.

Dispositivo: art. 157, § 3º do CP (latrocínio)

Transcrição: art. 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

Comentário das especificidades: o agente tem o dolo de matar e de roubar. Nessa hipótese, o roubo é o crime-fim, enquanto o homicídio é crime-meio.

Dispositivo: art. 129, §3º do CP (lesão corporal seguida de morte)

Transcrição: art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Comentário das especificidades: o agente pratica a lesão corporal de maneira dolosa e o homicídio de maneira culposa, ou seja, trata-se de um crime preterdoloso: dolo no antecedente e culpa no consequente.

RESPOSTA:

DISPOSITIVO| TRANSCRIÇÃO | PENA |

Art.121doCPB| Matar alguém | reclusão, de seis a vinte anos. |

Art.123doCPB| Matar,sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após | detenção, de dois a seis anos. |

Art.125| Provocar aborto, sem o consentimento da gestante | reclusão, detrês a dez anos. |

Art.126| Provocar aborto com o consentimento da gestante | reclusão, de um a quatro anos. |

Art.124 | Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque |detenção, de um a três anos |

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