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Negocio Juridico

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Por:   •  10/10/2014  •  683 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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ETAPA I

TEMA : NEGÓCIO JURIDICO , AÇÃO ANULÁTÓRIA

DESCRIÇÃO DE CASO:

Ação Anulatória de Reitegração de Posse e Indenização.

Os autores ajuizaram a presente ação aduzindo, em síntese, que são herdeiros de Antonio Santino de Carvalho e Darcira Cavalcante de Carvalho, falecidos em 15 de dezembro de 1974 e 21 de dezembro de 2004, respectivamente, sem deixar testamento. Alegam que o único bem herdado foi um imóvel localizado na Rua João Gonçalves Ribeiro, nº 07, Bairro Cangaíba, Município e Comarca da Capital, o qual não foi objeto de inventário, tampouco de partilha. Aduzem que a corré Jacira Maria Zeviani e seu falecido marido, sem anuência dos demais herdeiros, venderam o imóvel aos corréus Antonio Domingues Aguiar e sua cônjuge. Efetuado o pagamento do sinal, os compromissários-compradores entraram na posse do bem, recusando-se a desocupá-lo, apesar das notificações encaminhadas. Sustentam que a venda realizada é nula, por afrontar os artigos 504 e 1074 do Código Civil. Afirmam que sofreram prejuízos, na medida em que não puderam dispor do bem, devendo, os réus, serem condenados no pagamento de tributos e tarifas incidentes. Pretendem, em suma, a declaração da nulidade do contrato, a reintegração de posse e o recebimento de perdas e danos e lucros cessantes Os corréus Jacira Maria Zeviani e o Espólio de José Zeviani sustentam que Jacira também é herdeira de Antonio Santino de Carvalho e Darcira Cavalcante de Carvalho. Noticiam que foram procurados por um corretor que se propôs a vender o imóvel, o que ocorreu em dezembro de 2008. Afirmam que os compradores (os corréus Antonio e Marilene) tinham conhecimento dos demais herdeiros e que pretendiam partilhar o produto da venda; contudo, houve resistência por parte dos autores, de sorte

que ofereceram aos compradores, a devolução do valor recebido, mas estes manifestaram pretensão de receber indenização pelo desfazimento do negócio. Em

suma, não se se opõem à anulação Os corréus Antonio Domingues Aguiar e cônjuge também apresentaram contestação. De início, alegam falta de interesse processual, impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade ativa “ad causam”. No mérito, sustentam que constou do instrumento contratual que o imóvel pertencia com exclusividade aos vendedores Jacira Maria Zeviani e seu marido e que, na oportunidade, foi emitida uma nota promissória no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que seria resgatada quando da apresentação da certidão de propriedade. Afirmam que, com o falecimento, em 2009, de um dos alienantes, em 2009, foi aditado o contrato, alterando-se a forma de pagamento. Pedem, em suma, que a ação seja julgada improcedente.

Somente os autores, respondendo a despacho que determinou a especificação de provas, requerem a produção de prova oral .

DECISAO DE PRIMEIRO GRAU:

Ação Anulatória de reintegração de posse e indenizatória Cerceamento de defesa e ilegitimidade ativa inocorrentes - Procedência parcial confirmada Imóvel alienado por dois dos herdeiros, sem anuência dos demais Ineficácia - Aplicação dos arts 1.791, 1.793 do Código Civil Lucros cessantes indevidos Compradores que não praticaram

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