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No INSS doenças profissionais

Seminário: No INSS doenças profissionais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/11/2013  •  Seminário  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  318 Visualizações

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Roteiro descritivo de emissão da CAT

Comunicação de Acidente do Trabalho

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1 - SUSPEITA DE DOENÇA OCUPACIONAL: Presença de sinais e sintomas de doenças relacionadas de alguma forma às atividades exercidas pelo empregado em seu ambiente de trabalho.

2 - AVALIAÇÃO MÉDICA (Serviço Público ou Privado): Exame clínico, baseado na história ocupacional e, quando justificado, em exames complementares.

3 - EMISSÃO DE CAT: Para a emissão da CAT, nos casos de LER - Lesões por Esforços Repetitivos, o representante do setor de Recursos Humanos da empresa deverá estar de posse de solicitação da CAT e/ou atestado emitidos pelo médico que atendeu o empregado, explicitando a ocorrência de LER.

4 - INSS/PERÍCIA MÉDICA: O empregado deverá ser encaminhado para o Posto de Atendimento de Acidente do Trabalho, para agendamento de perícia médica, munido de CAT, relatório médico e, quando solicitado pelo INSS, análise ocupacional do posto de trabalho, com a ciência do próprio empregado.

5 - CARACTERIZAÇÃO: É prerrogativa do INSS, a caracterização ou não do nexo-causal.

6 - CARACTERIZADO: Havendo caracterização de Doença Ocupacional e incapacidade para o trabalho o empregado será afastado pelo INSS.

6.1. Afastado do trabalho, receberá benefício auxílio-doença acidentário do INSS, a partir do 16º. dia de afastamento.

7 - NÃO CARACTERIZADO: Não havendo caracterização de Doença Ocupacional, havendo, porém, incapacidade para o trabalho, o empregado será afastado pelo INSS por doença e encaminhado automaticamente para AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO, a partir do 16º. dia de afastamento.

7.1. O empregado não concordando com a negativa do INSS de Doença Ocupacional e/ou incapacidade para o trabalho (alta) poderá fazer pedido de Reconsideração.

8 - DOENÇA OCUPACIONAL/AFASTAMENTO: O empregado deverá ficar afastado por "Doença Ocupacional" até que o INSS conceda alta.

9 - ALTA SEM RESTRIÇÃO: A alta da perícia médica do INSS resultará no retorno gradual em sua função original, com acompanhamento do Serviço Médico ou SESMT - Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (onde houver).

10 - ALTA COM RESTRIÇÃO: Havendo restrição, o CRP - Centro de Reabilitação Profissional do INSS, encaminhará o empregado para readaptação em outra função, com acompanhamento do setor de Recursos Humanos e agentes multiplicadores.

11 - CRP - CENTRO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Deverá promover Estágio de Readaptação Funcional, em atividade compatível com sua capacidade laboral.

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