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Nome Fantasia Vexatório

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Por:   •  20/10/2013  •  2.730 Palavras (11 Páginas)  •  315 Visualizações

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NOME FANTASIA VEXATÓRIO

Filippe[ ]

RESUMO

Este artigo analisa a composição do elemento fantasia, com foco em denominação fantasia vexatório, em suas diversas formas e proibições, sobre o prisma do Direito Civil, das normas do Departamento Nacional de Registros de Comércio (DNRC) e do Direito Empresarial. Na primeira parte, explica o que é o nome empresarial os seus principais aspectos, informando que existem duas espécies de nome empresarial: a firma e a denominação. Na segunda, aborda o título do estabelecimento explicando a atuação do nome fantasia e como escolher tal nome destrinchando algumas etapas a ser compridas citando vários exemplos para isso. Finalizando com a explicação em si do nome fantasia vexatório, o que a lei trata sobre o assunto e fazendo uma analogia ao Código Civil e a Lei de Propriedade Industrial entre outras Instruções Normativas do Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC. A conclusão procura reforçar que a aplicação de nome fantasia vexatório em uma empresa além de não passar pelo registro nas Juntas Comerciais, caracteriza a empresa como amadora e inexperiente no mercado de trabalho.

Palavra- Chave: Nome Fantasia Vexatório; elemento fantasia vulgar.

ABSTRACT

This paper analyzes the composition of the fantasy element, focusing on fancy name vexatious, in its various forms and prohibitions on the prism of the Civil Law, the rules of the Department of Commerce National Records (DNRC) and Business Law. The first part explains what is the name of its main business aspects, stating that there are two kinds of business name: the name and designation. In the second, the title covers the establishment explaining the actions of the fancy name and how to choose such a name unraveling some steps to be long citing several examples for this. Finishing with the explanation itself vexatious fancy name, what the law is on the subject and making an analogy to the Civil Code and the Law on Industrial Property and other Regulatory Instructions of the National Registration Department of Commerce - DNRC. The conclusion seeks to strengthen the application of vexatious fancy name for a company besides not pass by registration in the Commercial, featuring the company as amateurish and inexperienced in the job market.

Keyword: Fantasy Name vexatious; fantasy element vulgar.

1. INTRODUÇÃO

Nome fantasia, nome fachada, nome do comercial, são elementos pra designar o título do estabelecimento ao conhecimento do público, com o intuito de individualizar a empresa, a sociedade ou estabelecimento das demais.

Este elemento fantasia é formado a partir de palavras ou expressões resultantes da razão social, assim como podem ser criados a partir da criatividade do empresário ou de sua assessoria de marketing. Por outro aspecto o nome fantasia pode ser fonte para elaboração da razão social.

O nome "fictício" que se dá a um determinado estabelecimento comercial não se confunde com a razão social, que é o nome utilizado perante órgãos públicos de registro de pessoas jurídicas, porém pode-se utilizar a razão social como nome fantasia.

A principal função do nome fantasia é a divulgação da empresa e seus produtos, sendo utilizados em diversos momentos, desde a sua colocação na fachada do estabelecimento, depois a sua veiculação em material de publicidade e administrativo até colocação em produtos fornecidos.

É facultativo o registro do nome fantasia, porém uma vez registrado pela empresa, é considerada uma marca registrada, levando o símbolo ®. O estabelecimento que primeiro registra é dono absoluto dela. Esse registro é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

2. NOME EMPRESARIAL

Identifica o sujeito de direito que comercializa, fabrica ou produz os produtos ou presta serviços que por sua vez são diferenciados dos demais existentes no mercado. Existem duas espécies de nome empresarial: a firma e a denominação. A firma ainda divide-se em firma individual e firma social ou razão social.

A firma individual é constituída pelo nome do comerciante singular, utilizando seu próprio nome, por extenso ou de forma abreviada, para designar seu nome empresarial que será conhecido na praça.

Firma social ou razão social é constituída pelo nome dos sócios, serve para individualizar algumas sociedades empresárias, pessoa jurídica. A lei trata ainda que no caso de sociedades por quotas pode ser formado ainda por uma denominação, sendo o nome composto por palavra ou termo que não coincide com os nomes dos sócios.

São três os principais aspectos do nome empresarial:

Em primeiro, o nome empresarial ganha proteção jurídica com o arquivamento dos atos constitutivos da firma individual ou da sociedade, ou de suas alterações na junta comercial, é de âmbito estadual (art. 1.166 do Código Civil). A abrangência do nome empresarial poderá ser de âmbito nacional se for requerida tal proteção (art. 1.166 parágrafo único do Código Civil).

Em segundo lugar, o nome empresarial é protegido ao seu titular em relação a toda e qualquer atividade econômica ou seja todos os ramos de tal atividade.

Por ultimo, a proteção do nome empresarial, tem duração coincidente com a duração do próprio empresário. Enquanto manter suas atividades, o nome estará protegido perante terceiros.

3. TÍTULO DO ESTABELECIMENTO

O título é a designação (nome fantasia) pela qual é conhecida o estabelecimento. Não se confunde com o nome empresarial que identifica o empresário, a designação diz respeito ao estabelecimento, e o nome empresarial diz respeito a pessoa, o dono do estabelecimento.

O título do estabelecimento também traduz o valor patrimonial, nada impedindo a sua alienação, independentemente da venda do estabelecimento, desde que não seja composto pelo patronímico[ ] do empresário ou dos sócios, vigentes, nessa matéria, o princípio da veracidade.

O atual código de Propriedade Industrial não oferece proteção expressa ao título do estabelecimento, o que não impede o empresário de promover a responsabilidade civil de quem, comprovadamente, mediante o ardil de usurpar o título de seu estabelecimento, desvia irregularmente sua

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