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Norma Técnica NR5

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Por:   •  16/9/2014  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  176 Visualizações

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NR5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

OBJETIVO

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Nossa comissão é formada por um total de 16 cipeiros, sendo 9 (nove) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, todos receberão um treinamento, onde os participantes aprenderão noções de segurança do trabalho, noções de legislação e noções sobre DST/AIDS.

O mandato dos membros eleitos terá a duração de um ano, sendo permitida apenas uma reeleição. Todos os eleitos terão “estabilidade” de dois anos, não podendo sofrer dispensas arbitrárias e sem justa causa.

ATRIBUIÇÕES - A CIPA tem por atribuição:

1°- Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.

2° - Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

3° - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

4° - Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

5° - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

6° - Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

7° - Participar, com o SESMT, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionado à segurança e saúde dos trabalhadores;

8° - Requerer ao SESMT, ou ao empregador, a paralisação de máquinas ou setores onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

9° - Colaborar no desenvolvimento e na implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

10° - Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

11° - Participar, em conjunto com o SESMT, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

12° - Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

13° - Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

14° - Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

15° - Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

RESULTADOS

Entre outros benefícios, a empresa consegue aperfeiçoar os seus resultados em função da:

• Promoção e divulgação

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