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Nota Do Professor

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Por:   •  12/10/2014  •  2.580 Palavras (11 Páginas)  •  218 Visualizações

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ATIVIDADE PROPOSTA

Desenvolver pesquisa para identificar a forma como os preços de venda de serviços de transporte são formados nos diversos modais.

- Aéreo

- Terrestre – Rodoviário

- Terrestre – Ferroviário

- Marítimo.

- Dutoviário.

Neste contexto o aluno deve identificar os elementos que compõe a estruturação dos preços de venda destes serviços, como por exemplo, à distância percorrido, peso, características do produto transportado, etc.. O aluno deverá citara a fonte utilizada.

CONCLUSÃO / PARECER

Esta atividade o aluno deverá fazer individualmente, expressando na conclusão, o seu ponto de vista do trabalho desenvolvido e da formação do preço encontrados.

Modal Rodoviário

Formação de Preços no Transporte Rodoviário de Cargas

O mecanismo de formação de preços no transporte rodoviário de carga baseia-se em três componentes básicos: o frete-peso, o frete-valor e as taxas complementares.

Frete-Peso

Parcela da tarifa que visa a remunerar as despesas pelo transporte do bem entre os pontos de origem e destino, no frete-peso estão incluídos os valores referentes aos custos operacionais diretos e indiretos.

Na formação do frete-peso entram as despesas com o veículo, custos administrativos e operacionais. No entanto, ainda que as distâncias sejam pequenas, como entre Santos e São Paulo, deverão ser considerados, para sua composição, o tempo de carregamento e o volume de trabalho do terminal receptor da carga.

Em contrapartida, serviços prestados com frequência, que não englobem aparato administrativo-operacional complexo e com pequena exigência de documentação terão tarifas de frete-peso muito mais acessíveis.

Frete-Valor

O segundo importante componente do frete rodoviário é o frete-valor ou ad-valorem. Funcionando como equalizador entre os bens de pequeno valor agregado e os mais valiosos, é de se ressaltar que o frete-valor insere um componente social importante, proporcionando redução de preço das mercadorias mais baratas em relação às mais caras.

Na composição do frete-valor são consideradas as despesas com o seguro obrigatório de responsabilidade civil para prevenir possíveis avarias ou roubos da mercadoria sob custódia, além do material de proteção - assim denominado os calços, cantoneiras e protetores - de mão-de-obra especializada e de controle documental de segurança.

Não se pode, entretanto, confundir o ad-valorem com o seguro: este deve ser contratado pelo dono da mercadoria para cobri-la em todas as etapas e durante os diferentes meios de transporte que a mercadoria - principalmente a importada ou exportada - utiliza. O frete-valor será calculado para a provisão de riscos que, mesmo inerentes ao transporte, não são cobertos pelo seguro, ou seja, será necessário arcar com os custos adicionais de seguro com cobertura ampliada para poder cobrir esses riscos.

Saliente-se que as disposições contidas no artigo 82 do Código Civil e as instruções normativas da Receita Federal nº 13, de 01.03.77, e nº 136, de 19.12.80, enquadram o frete-valor como passível de tributação.

Taxas Complementares

Os demais componentes tarifários - impostos, taxas oficiais, pedágios e taxas complementares - também são importantes para a formação do preço do transporte rodoviário de carga. Essas taxas, agregadas ao frete-peso e ao frete-valor, formam o preço total a ser cobrado na emissão de um conhecimento rodoviário.

Neste grupo se insere a Taxa de Despacho (por emissão de conhecimento), o CAT - Custo Adicional de Transporte Rodoviário, que preferimos chamar de Custo Administrativo de Terminais, porque na área portuária esse custo é altíssimo, e também as Taxas de Pedágio.

Outras taxas poderiam ser adicionadas, já que consta das planilhas divulgadas por nossa entidade sindical, a NTC - Associação Nacional de Transporte de Carga na Revista Indicadores: como o ITR - Incremento ao Transporte Rodoviário, o ADEME (0,15%) sobre o valor da nota fiscal), além de despesas específicas do serviço de transporte rodoviário, quer sejam horas paradas em excesso, devolução de comprovantes de entrega, marcação de volumes, cubagem, armazenagem de mercadorias, cargas não limpas, retorno, redestino ou coleta e entrega em locais de difícil acesso (andares, ruas interditadas, localidades com restrição de horário etc.).

A Estrada não inclui usualmente essas taxas em suas tabelas de frete e somente cobra adicionais se o custo dos serviços inviabilizar totalmente a lucratividade da operação.

Procedimentos Fiscais Básicos:

A Emissão do Conhecimento Rodoviário de Carga

A exigência da emissão do Conhecimento Rodoviário de Carga no transporte intermunicipal e interestadual provém dos artigos 144 e 145 do RICMS - Decreto 33.118/91.

No caso do transporte intermunicipal o conhecimento deve ser emitido no mínimo em 4 vias e, no interestadual, em 5. Destas, a primeira deve ser entregue ao tomador do serviço, a segunda servirá como comprovante de entrega, a terceira para controle da fiscalização paulista, a quarta ficará presa ao bloco e a quinta se destina à fiscalização do Estado de destino da carga.

Ao preenchê-lo, os campos referentes ao remetente e ao destinatário deverão ser cópia fiel da nota fiscal do produto transportado. O campo do consignatário só precisa ser preenchido se a nota fiscal exigir que a mercadoria seja entregue em outro local que não o do destinatário, de forma que reproduza o endereço constante no campo de observações da nota fiscal.

No caso em que a transportadora deva redespachar a mercadoria através de outra empresa, é necessária preencher o campo de redespacho. Como exemplo, poderíamos citar uma empresa contratada para carregar uma mercadoria até Natal/RN que a partir de Salvador/BA contratasse outra transportadora para levá-la

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