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O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA

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Por:   •  26/5/2013  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  845 Visualizações

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O Caso dos Exploradores de Caverna

Certa vez no ano de 4300, quatro exploradores de cavernas foram processados e condenados à morte pela força, por CRIME DE HOMICIDIO, sendo vítima o Sr. Roger Whetmore, também, membro do grupo de exploradores de caverna e da mesma sociedade.

O estado de necessidade nada mais é que o instinto de sobrevivência. Todo ser, animal, possui esse instinto de sobreviver, nem que para isso, tenha que matar aquele que por circunstâncias outras está a barrar-lhe a saída ou a salvação.

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

No caso dos exploradores, eles tinham apenas um rádio ao qual podiam se comunicar, nessa comunicação um médico lhes diz que a probabilidade de sobrevivência com os suprimentos ainda existentes na caverna, era mínima, sendo assim o que era como um ‘’líder’’ Whetmore sugere que um se sacrifique para salvar o resto dos que estavam ali.

O ser humano sempre pensa em si mesmo, sendo assim foi tirado na sorte quem morreria, Whetmore se arrepende no ultimo instante quando o dado é jogado, porém o mesmo seria o sacrifício para o bem do restante do grupo. No estado de necessidade não há crime, o fato necessitado é lícito. "No juízo da culpabilidade, analisa-se o perfil subjetivo do acusado, isto é, os seus dotes intelectuais, culturais e sociais. Se, diante dos seus atributos, não era de se lhe exigir conduta diversa, exclui-se a culpabilidade, com base no estado de necessidade exculpante. Se, no entanto, era de se lhe exigir outro comportamento, subsiste a punição do crime, podendo o juiz reduzir a pena de um a dois terços, por força do § 2º do art. 24 do Código Penal".

Sendo assim, a meu ver os exploradores deveriam ser absolvidos da pena pelo estado psicológico em que se encontravam e pelas leis e artigos que não punem por tais crimes

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