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O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO, TERMO DE ENTREGA DE VEÍCULO E DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Por:   •  16/7/2022  •  Projeto de pesquisa  •  1.166 Palavras (5 Páginas)  •  90 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO, TERMO DE ENTREGA DE VEÍCULO E DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Que entre si fazem, pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, ......................, brasileiro, portador do RG Nº. .................., inscrito no CPF Nº. ..................., residente e domiciliado na ............., Nº........, em Rondonópolis/MT, doravante denominado VENDEDOR e do outro ........................... brasileiro, portador do RG nº. ................, inscrito no CPF Nº................, residente no CEP: : ............ NA RUA ................. nº ..., CIDADE. RONDONOPOLIS/MT, denominado simplesmente COMPRADOR, resolvem firmar o presente contrato de compra e venda de veículo usado, entrega de veículo, de responsabilidade e outras avenças, nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA COMPRA: No ato da assinatura deste contrato o COMPRADOR adquire do VENDEDOR o seguinte veículo usado pertencente ao seu ativo, abaixo relacionado:

MODELO:      .....     RENAVAM: ..............

PLACA:............... CHASSI:  ...................     KM ATUAL:

ANO/MODELO: 0000\0000 COR:

VALOR DO VEÍCULO: R$00.000,00(32990 MIL REAIS)

DATA DE ENTREGA: 00/00/0000

Parágrafo primeiro: O COMPRADOR pagará pela compra do veículo usado, bem ativo de propriedade do VENDEDOR, acima mencionado, a quantia total de R$ 00.0000,00 (..... REAIS)

Parágrafo segundo: O veículo mencionando na cláusula primeira deste contrato somente será entregue ao COMPRADOR com a confirmação do pagamento, na forma alhures estabelecida.

Ademais, as partes ajustam que as despesas inerentes a transferência de propriedade do veículo automotor correrão por conta única e exclusiva do COMPRADOR.

Parágrafo terceiro: A falta de pagamento do preço acordado, nas condições e prazos previstos no presente instrumento de contrato, é causa automática de rescisão do mesmo, independe de prévia a expressa notificação ao COMPRADOR, ficando o VENDEDOR autorizado a proceder a venda do referido veículo a quem quer que esteja disposto a lhe pagar o respectivo preço, não constituindo tal fato infração contratual de incidência de multa e/ou penalidade de qualquer natureza.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA: O VENDEDOR se responsabiliza por fornecer garantia do motor e câmbio do veículo, pelo prazo de 90 (noventa) dias ou 3.000km (três mil quilômetros) rodados (o que vencer primeiro), a contar desta data, ficando plenamente ciente destes termos o COMPRADOR.

CLÁUSULA TERCEIRA: Tendo em vista que o objeto do presente instrumento é constituído de venda de veículo usado, de propriedade do VENDEDOR, o automóvel mencionado na cláusula primeira deste termo é vendido no estado em que se encontra, ficando o COMPRADOR responsável por levar o veículo a um mecânico de sua confiança para devido conhecimento das condições do veículo, não possuindo qualquer tipo de garantia em parte elétrica, eletrônicos, instrumental, lataria, suspensão, amortecedor, pneus, estepe, triângulo, macaco, extintor e assemelhados.

Parágrafo primeiro: O COMPRADOR se declara plenamente ciente do estado em que se encontra o veículo objeto da presente aquisição que, por se tratar de veículo usado, isenta, o VENDEROR de toda e qualquer reclamação, indenização, fornecimento de garantia adicional e/ou reparos mecânicos, elétricos, estruturais, dentre outros.

Parágrafo segundo: O COMPRADOR declara, sob as penas da lei, que procedeu a vistoria prévia do veículo ora adquirido, bem como que lhe foi facultada a presença de profissional de sua confiança para análise, verificação e confirmação do estado e condições do automóvel.

CLÁUSULA QUARTA: Em razão do objeto do presente instrumento particular se tratar de compra e venda de veículo usado, cuja relação é tutelada pelo Código Civil Brasileiro, as partes reconhecem, para todos os fins de direito e de livre e espontânea vontade, que o teor deste termo e, sobretudo, das cláusulas segunda e terceira não constituem renúncia/redução e/ou mitigação de direitos do COMPRADOR, mas, em verdade, condição para viabilização da realização do negócio jurídico da forma em que foi contratado.

CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se responsabiliza por todos os atos e/ou fatos, ações, reparações, multas, infrações administrativas, ambientais, civis e/ou criminais, independentemente de dolo e/ou culpa, referente ao veículo objeto deste instrumento, a partir data da tradição (entrega), ou seja, data em que efetivamente tomou posse do automóvel mencionado na cláusula primeira do presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA: O COMPRADOR se obriga a proceder a transferência do veículo objeto do presente contrato, no prazo estabelecido pela legislação em vigor. Caso o COMPRADOR proceda à venda do veículo sem o cumprimento das disposições previstas nesta cláusula, ficará exclusivamente responsável perante o VENDEDOR e/ou terceiros a qualquer título, por todas as perdas, danos, lucros cessantes, indenizações, infrações civis, penais, ambientais, administrativas, dentre outras, eventualmente ocasionadas, concordando, desde já, com a sua denunciação à lide, nos termos do que dispõe a legislação processual vigente, em caso de o VENDEDOR vir a ser processado por terceiros a qualquer título, sem prejuízo da cobrança de indenizações suplementares, nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil.

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