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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO

Por:   •  7/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.003 Palavras (5 Páginas)  •  767 Visualizações

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               CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO

 VENDEDOR: Fernanda Aparecida Silveira Serra Valente, Brasileira, Casada, Servidora Pública, portadora da cédula de identidade R.G n° 3091522833 e CPF n° 003362130-69, residente e domiciliada na Rua Amazonita, n°375, Rainha Do Mar, CEP:95588-000, Xangri-La, Rio Grande Do Sul;

 COMPRADOR: Amanda Serra Da Silva, Brasileira, Solteira, Estagiária De Administração, portadora da cédula de identidade R.G n° 5102553723 e CPF:040007640-39, residente e domiciliada na Rua 59 Park Antartica, n°390, Santa Luzia, CEP:95555-000, Capão Da Canoa, Rio Grande Do Sul.

 As partes acima identificadas acordam com o presente contrato de Compra e Venda de Veiculo Usado, que regerá pelas cláusulas seguntes:

                                    DO OBJETO DO CONTRATO

 Cláusula 1°. Este contrato tem como OBJETO, o veiculo automotor Carro, Fiat, modelo 2008, chassi:254HCS89PO66FLJ12, placa:IQK6997, Ano:2008, de propriedade do VENDEDOR, livre de qualquer ônus ou encargo, apresentado as seguintes caracteristicas: Palio Faire.

                                   DAS RESPONSABILIDADES

 Cláusula 2°. Fica responsavel o VENDEDOR pela entrega do veiculo livre de qualquer defeito que prejudique seu bom funcionamento, sendo responsavel em repara-lo, caso este necessite de substituição de alguma peça pelo prazo de 06 meses.

 Cláusula 3°. Compromete-se o VENDEDOR a entregar o veiculo objeto deste contrato, na data de 10/11/2016 ao COMPRADOR, na Rua 59, n°390, Bairro Santa Luzia, na cidade de Capão Da Canoa, no Estado do Rio Grande Do Sul, nas condições do termo de vistoria em anexo ao presente instrumento.

                 DA TRANFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO

 Cláusula 4°. Sera feita a transferência da propriedade do veiculo, após a quitação da última parcela de pagamento.

                                                   DO PREÇO

 Cláusula 5°. O COMPRADOR efetuará o pagamento ao VENDEDOR, em 10 parcelas mensais, no valor de R$ 1.500,00 com o vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo que a primeira parcela devera ser paga na ocasião da assinatura do contrato.

                                          CONDIÇÔES GERAIS

 Cláusula 6°. Havendo algum problema no funcionamento ou estrutura do veiculo, o COMPRADOR devera informar ao VENDEDOR imediatamente, respeitando-se o praso estipulado na Cláusula 2° do presente instrumento.

 Cláusula 7°. O Vendedor não é responsavel por eventuais danos causados pelo COMPRADOR, oriundos de negligência no uso do veiculo.

 Cláusula 8°. Este instrumentocomeça a valer apartir da assinatura de ambos os interessados.

                                                     DO FORO

 Cláusula 9°. As partes elegem do Foro Da Comarca De Capão Da Canoa, para dirimir quaisquer controversias oriundas deste contrato.

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