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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DA EMPRESA

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Por:   •  12/5/2014  •  1.902 Palavras (8 Páginas)  •  182 Visualizações

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Os brasileiros estão vivendo mais e dia a dia aumenta o número de filhos e filhas responsáveis pelos pais, idosos. Hoje, nos deparamos com uma realidade contraditória; as famílias não são numerosas, a maioria das mulheres está inserida no mercado de trabalho com jornadas duplas quando não triplas; o único vínculo com a realidade passada é o compromisso moral e ético que temos para com os nossos pais e avós, por isso, ao abrir uma casa de repouso para idosos, o empresário precisa seguir as normas estabelecidas na portaria 810/89 que dispõe sobre as normas e os padrões para o funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o território nacional, para atender as necessidades crescentes desses consumidores que exigem um padrão adequado as suas exigências e necessidades.

Segundo a portaria toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição, devem contar com um responsável técnico detentor de título de uma das profissões da área de saúde, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária. Essas instituições devem efetuar o registro no órgão sanitário competente a nível estadual ou municipal, ou no órgão correspondente no Distrito Federal, o alvará de funcionamento poderá ser cassado pela autoridade sanitária a qualquer momento, desde que haja infringência às normas estabelecidas por esta Portaria. Deve conter registro de informações de dados no qual deve esta informado o Registros de admissão, prontuários e relatórios, deve dispor de uma área física e instalações adequadas e planejada para quantidade e as necessidades específicas dos usuários. As considerações do ministério do Estado e da saúde para criação da portaria são: O aumento da população de idosos no Brasil; A associação do processo de envelhecimento a condições sociais e sanitárias que demandam atendimento específico; A necessidade de estabelecerem-se normas para que o atendimento ao idoso em instituições seja realizado dentro de padrões técnicos elevados, deixando clara a preocupação com a classe. Na portaria 810/89, descreve as normas de instalação do prédio como: portas, rampas, sanitário, banheiro e etc. As instituições para idosos em geral devem contar com: assistência médica, assistência odontológica, assistência de enfermagem, assistência nutricional, assistência psicológica, assistência farmacêutica, atividades de lazer, atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia), serviço social, apoio jurídico e administrativo, serviços gerais. Para abertura de uma empresa prestadora de serviços em geral, temos que;

1º PASSO - Consulta de Viabilidade – REGIN. Primeiramente deve-se fazer a consulta de viabilidade via REGIN, que é um Sistema Integrado de Cadastro que foi elaborado para centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal. O Pedido de Viabilidade é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua empresa no município.

2º PASSO - Registro do Contrato Social + CNPJ + Inscrição Estadual. Se a resposta do REGIN for positiva em todos os órgãos, o próximo passo será elaborar o contrato social ou o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial do Estado. Concomitantemente, dá-se entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE), cujo software está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/ ). A documentação exigida para o registro do Contrato Social na Junta Comercial será: - Capa do processo; - Contrato Social; - Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF dos sócios; - Comprovantes de pagamento: a) Guia DARE, Guia DARF (03 vias), código da receita : 6621 - Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente. - Se for ME ou EPP, apresentar 03 vias da Declaração, em papel tamanho ofício, acompanhada de capa de processo. Para a agilidade do processo, sugere-se o auxílio de um contador, pois nesta etapa a burocracia poderá atrasar o seu negócio.

3º PASSO - Alvará Municipal. Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, se for o caso. Com relação ao alvará de funcionamento, cada município possui uma tabela de preços. Logo, aconselhamos verificar na central de atendimento ao contribuinte de seu município. Assim que a empresa possuir a inscrição municipal ela estará apta para funcionar regularmente.

Quando falamos em mercado de trabalho e mudanças nas leis trabalhistas, temos algumas argumentações. Os liberais clássicos e neoliberais consideram a regulamentação do mercado de trabalho um erro, que ao invés de ajudar os trabalhadores acaba prejudicando-os, aumentando o custo dos postos de trabalhos, retraindo os Investimentos em novos negócios ou na ampliação dos existentes. Argumentam que, ao se regulamentar excessivamente o mercado de trabalho, acaba-se criando barreiras que reduzem o crescimento econômico, pois os empreendedores preferem investir onde o trabalho é regido pelas leis de mercado. No caso dos empregados domésticos que foi aprovado recentemente a PEC72, mais conhecida como a PEC das domesticas, buscando identificar quem são os trabalhadores que podem ser classificados como domésticos bem como definindo características próprias, direitos e deveres desses obreiros, tendo como objetivo principal dirimir as dúvidas porventura existentes sobre o tema para que haja uma considerável diminuição nos índices de informalidade nos contratos desses trabalhadores e uma maior garantia de seus direitos trabalhistas. O problema é que o trabalho doméstico não gera nenhuma valia para as famílias empregadoras, a não ser que o trabalho seja explorado por uma empresa de prestação de Serviços que venda o trabalho cobrando um valor maior do contratante. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Antes da aprovação da PEC 66/12 os empregados domésticos já tinham direito a: Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente anotada, salário mínimo fixado em lei, 13º (décimo terceiro) salário, repouso semanal remunerado, férias

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