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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

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Por:   •  15/5/2014  •  2.995 Palavras (12 Páginas)  •  210 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 4

1 O FUTURO PROMISSOR DAS CLÍNICAS DE REPOUSO: EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA FORMALIZAR ESTE TIPO DE ATIVIDADE ..................................................... 5

2 IMPACTOS CAUSADOS PELA NOVA PEC DAS DOMÉSTICAS: COMO A POPULAÇÃO REGIONAL DE EMPREGADORES E TRABALHADORES ANALIZAM A NOVA LEI..................................................................................................................6

3 FORMALIDADES CONTRATUAIS ENTRE TRABALHADOR E EMPREGADOR DOMÉSTICO: O QUE MUDOU APÓS A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ................... 7

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 13

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................................... 14

6 Fonte Anexo: http://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/folha-de-ponto- empregada-domestica-pec.aspx Acesso em: 10 out. 2013......................................... 9

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho acadêmico, baseado no artigo publicado pela ISTOE Edição n° 2265 de 12.Abr.13 - Começou a Onda de Demissões, voltado para o impacto causado pela PEC - Projeto de Emenda Constitucional 72, citado na orientação deste. Consiste em apresentar o emergente mercado das Clínicas de Repouso e quais as exigências e formalidades legais para se formalizar este ramo de atividade; Demonstrar ainda, Os impactos causados pela PEC e como a população regional de empregadores e trabalhadores domésticos analisam a nova lei; E por fim, quais as formalidades contratuais entre empregador e trabalhador doméstico e o que mudou após regulamentação da referida PEC.

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1. O FUTURO PROMISSOR DAS CLÍNICAS DE REPOUSO: EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA FORMALIZAR ESTE TIPO DE ATIVIDADE

Por meio da Emenda Constitucional 72/2013, aprovada no dia 26 de março de 2013 que passou a ser conhecida como a PEC das domésticas, o Congresso Nacional equiparou os empregados domésticos aos demais trabalhadores, conferindo-lhes proteção contra a jornada excessiva e a dispensa arbitrária, por exemplo, estendendo-lhes também o direito ao FGTS sobre o salário recebido, os intervalos intrajornada e interjornada e a proibição do trabalho noturno, dentre outras garantias. A PEC trouce diversos benefícios a classe doméstica, amparando o trabalhador e assegurando os seus direitos estabelecidos na nova lei. Em contrapartida, pesquisas já apontam impactos negativos decorrentes da aprovação da nova lei como o aumento nas demissões devido o aumento dos custos para os empregadores. Uma das categorias mais afetadas por este impacto negativo é a dos Cuidadores de idoso, considerada por um renomado professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), a área mais delicada. Visto que, em 2025 a população brasileira de idosos será a sexta maior população mundial. Dado relevante que a lei deixou de considerar, trazendo transtornos a diversos familiares que vem se perguntando como vão arcar com os altos custos para manter os cuidadores de seus pais e avós. Em função da nova realidade brasileira, a maioria das famílias não possui tempo ou mesmo disponibilidade para dedicar-se aos idosos que necessitam de cuidado especial. O que vem favorecendo um nicho de mercado emergente para as Clínicas, que já registram significativo aumento na procura pelos asilos e casas de repouso. Para os interessados em investir neste mercado que tem se mostrado altamente promissor, existem algumas exigências legais. Para registrar esse tipo de empresa é fundamental contar com o contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o projeto e preencher os formulários exigidos pelos

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órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. São eles: I. Registro na Junta Comercial; II. Registro na Secretaria da Receita Federal; III. Registro na Prefeitura do Município; IV. Registro no INSS; V. Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal); VI. Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento; VII. Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social - INSS”; VIII. Procurar a prefeitura da cidade onde se pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento. IX. Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - O alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária deve ser renovado anualmente.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), um dos órgãos competentes, uma resolução instituída em 2005 define normas de funcionamento para casas de repouso que recebem idosos. O descumprimento dessas regras pode implicar na interdição total do estabelecimento. As famílias podem e devem verificar se a casa tem registro atualizado junto à ANVISA e se tem o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município.

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2. IMPACTOS CAUSADOS PELA NOVA PEC DAS DOMÉSTICAS: COMO A POPULAÇÃO REGIONAL DE EMPREGADORES E TRABALHADORES ANALIZAM A NOVA LEI

A ampliação dos direitos dos domésticos, como o pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), adicional noturno, horas extras, seguro- desemprego, salário-família e outros 11 direitos trabalhistas, acarretou aumento de quase 50% no gasto do empregador, segundo artigo publicado no Acervo Digital da Revista EXAME.com – Domésticas podem custar 50% mais. Sindicatos dos empregados domésticos de vários estados, já registraram aumento de 60% nas demissões só nas primeiras semanas em que a PEC passou a vigorar. Visto que, a classe média, que representa significativo grupo de empregadores no Brasil, não terá condições financeiras de pagar esse reajuste. Em suma, apesar de todos os benefícios concedidos aos trabalhadores, na opinião popular a nova Lei pode ocasionar mais informalidades. Quando se considera o conjunto da classe média, se faz necessária a simplificação

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