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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Por:   •  26/4/2014  •  1.861 Palavras (8 Páginas)  •  245 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 Contrato de Trabalho e a Legalizaçao de Empresas 4

2.2 Formalidades e exigência legais para abertura de uma clínica 4

2.3 Impactos causados pela “PEC” 6

2.4 Formalidades/ contrato de trabalho 7

3 CONCLUSÃO 9

REFERÊNCIAS 10

1 INTRODUÇÃO

Uma relação de trabalho pode ser constituída de várias maneiras, existem aquelas acordadas apenas verbalmente, outras seguem os princípios da formalidade. Seja qual for à modalidade do acordo, há um padrão legal a ser seguido, sendo este o documento que registra os deveres, condições e direitos dos trabalhadores e empregadores, de forma que ambos estejam legalmente amparados, este registro chamamos Contrato de Trabalho.

Nota-se uma migração do serviço de acompanhamento domiciliar de idosos a internações em casas de repouso, aumentando assim as demandas por esses empreendimentos, apontando tendenciosamente um crescimento de mercado para essa área.

Vêm à tona, algumas modificações ocorridas no mercado de serviço doméstico após a PEC 72. Com os novos benefícios entendemos a necessidade de alguns ajustes nos contratos de trabalho.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇAO DE EMPRESAS

O Contrato Individual de Trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Há contrato de trabalho toda vez que o objeto da relação jurídica entre os contratantes seja a prestação de trabalho por conta alheia, a natureza da prestação de serviços é que irá definir o tipo de contrato entabulado.

Para o Direito de Trabalho, onde os contratos de atividade aparecem nos mais diversos ramos, importa especialmente o contrato de emprego, por ser a relação empregatícia a sua categoria básica. Afinal, toda relação de emprego é de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é de emprego, constituindo a relação de emprego modalidade especial da relação de trabalho.

Portanto o Contrato de Trabalho é bilateral, consensual, oneroso, comutativo e de trato sucessivo, não é um pacto solene, pois independe de quaisquer formalidades, podendo ser ajustado verbalmente ou por escrito.

A formalização gera oportunidades e ganhos para o negócio, a empresa formal tem mais chances de fechar parcerias, acessar a linhas de crédito, exportar e receber subsídios do governo, a informalidade é um risco para o empreendedor.

Desde logo quem tem por objetivo criar uma empresa deve tomar algumas decisões importantes e que irão condicionar o seu futuro funcionamento. Pra registrar sua abertura, efetuar alterações no seu Contrato Social, mudá-la de endereço ou fechá-la, tem se que providenciar o registro em quatro instancias na Junta Comercial, munido do Contrato Social, caso for prestadora de serviços deverá ser registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, na Receita Federal (CNPJ), no Estado (DECA) e na Prefeitura (CMC) e Alvará de Funcionamento.

2.2 FORMALIDADES E EXIGÊNCIA LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA

O envelhecimento populacional é uma conquista da humanidade, mas apresenta desafios a serem enfrentados pela sociedade e os formuladores de política, esperam-se que em 2050 haja dois bilhões de idosos, 80% deles nos países em desenvolvimento. A população de 80 anos ou mais é a que mais cresce e poderá passar dos atuais 11% para 19% em 2050.

O Cristianismo foi o pioneiro no amparo aos velhos, há registro de que o primeiro asilo foi fundado pelo Papa Pelágio II (520-590), que transformou a sua casa em um hospital para velhos.

Procurando-se padronizar a nomenclatura, tem sido proposta a denominação de instituições de longa permanência para idosos (ILPI), defendendo- as como estabelecimentos para atendimento integral de idosos, dependentes ou não, sem condições familiares ou domiciliares para a sua permanência na comunidade de origem.

A Portaria n° 810/1989 foi a primeira a defender as Normas e Padrões de Funcionamento de Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e outras instituições para idosos, ela define como deve ser a organização da instituição, a área física, as instalações e os recursos humanos. Essas ações ainda não são suficientes e por isso é necessária a parceria entre o poder público, sociedade, profissionais e idosos para dar continuidade a ações bem-sucedidas, ampliar e implementar novas modalidades de serviços no país.

A casa de repouso deverá ser registrada nos órgãos competentes, tais como, repartições municipais e secretária de saúde, bem como registro no Ministério do Trabalho. Procurar referências de outras famílias e de profissionais de saúde sobre o trabalho de determinada casa de repouso, perguntar aos responsáveis pelo estabelecimento sobre os recursos humanos que dispõem, sobre os profissionais que trabalham, sabendo de suas qualificações, qual a relação de números de cuidadores de idosos. Observar bem as dependências, checando sua limpeza, a boa ventilação e iluminação; notar se é um local agradável e com bom espaço físico para transitar e para o laser; ver se possui alguma área verde ou se é bem localizado, em relação ao ambiente agradável e longe de poluição. Critério de horário para visitas e de comunicação com os familiares; é bom que a instituição seja perto da casa de um dos filhos ou de parentes.

O Estatuto do Idoso define que a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família e que as instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensável às normas nanitárias e com estas condizentes, sob ILPIs podem ser classificadas de acordo com as especializações de atendimento.

Assim como em todo país, o cenário é de procura crescente por ILPIs, numero reduzido de vagas, pequena quantidade de instituições gratuitas que excluem ainda mais aqueles em situação de vulnerabilidade, sem recursos, condições precárias de muitos espaços e dificuldades para gerir e garantir um atendimento de qualidade. A fragilidade do tripé família Estado-sociedade no Brasil acaba institucionalizando

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