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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Por:   •  28/4/2014  •  1.909 Palavras (8 Páginas)  •  156 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO 6

REFERÊNCIAS 11

1 INTRODUÇÃO

Muitos empresários estar investindo nesse mercado de clínica de repouso a procura tá grande, as exigências legais para registro da clinica de repouso o procedimento é similar de outras empresas.

Generalizou entre empregador e empregado várias consequências principalmente no desemprego. Os empregadores de pouca renda fez uma verificação em seu orçamento com as normas da PEC viu que não caberia paga mais um domestica, deve de optar por uma diarista ou seus membros da família.

Depois dessa Lei entrou em vigor quase todos os dia no ministério do trabalho faz amolgação, antes quase não fazia de doméstica depois da lei é feito de três pessoas até cinco por semana, no primeiro mês foi feito 23 demissões sem justa causa.

2 DESENVOLVIMENTO

O impacto da nova lei, a procura de clínica de repouso é intensar segundo, Valdemir Lopes direto-executivo da associação brasileira das casas de repouso (Abracari) são mais de 50% aumentou a procura, essa é nova realidade do Brasil.

Muitos empresários estar investindo nesse mercado, as exigências legais para registro da clinica de repouso o procedimento é similar de outras empresas são: - registro na junta comercial, registo na secretaria da receita federal, registo na prefeitura do município depois obter o alvará de funcionamento, liberação e registro na vigilância sanitária e registo no INSS. É a necessidade de ter registros específicos como ANVISA, ter sua inscrição junto ao Conselho de Classe, se for ter um médico responsável sua inscrição no Conselho de Medicina e se for a responsável técnica for uma Enfermeira a Inscrição no Conselho de Enfermagem.

Depois que PEC entrou em vigou causou uma generalização entre empregador e empregado, gerou várias consequências principalmente no desemprego. Os empregador de pouca renda fez um verificação em seu orçamento com as normas da PEC viu que não caberia paga mais um domestica, deve de optar por uma diarista ou seus membros da família.

No oeste da Bahia o ministério do trabalho atente dois cidade para fazer amolgação de rescisões de contrato, a colaboradora Thais Saibert que trabalhar no ministério do trabalho desde 2008 falou que nunca tinha feito uma amolgação de uma domestica antes da PEC, os empregador geralmente quando contratava alguém para trabalhar de domestica fazia seu contrato sem registro, o salário era pago de acordo que se combinava entre eles , quando o empregado não dessem mas certo o empregador procurava um contador só para fazer a soma o que empegado tinha direto como férias, décimo terceiro e tempo de serviço porque ele não contribuir com FGTS e fazia o acordo entre eles mesmo sem precisar do sindicato, para o empregado não sentir lesado e não entra na justiça. Thais saibert argumentou depois dessa Lei entrou em vigor quase todos os dia fazemos amolgação de três pessoas até cinco por semana, no primeiro mês foi feito 23 demissões sem justa causa, uma história mais triste que outra, dessa pessoas que foi a ministério do trabalho tinha uma senhora que trabalhava na casa de uma família mais de 25 anos ela já considerava membro da família. Thais Saibert falou que conhecia a senhora que trabalhou 25 anos na casa de família e falou onde ela se encontrava .

Dona Maria Santana de oliveira contou uma historia muito triste e conveniente, hoje com 43 anos com muitas disposições para trabalhar, três filhos todos maior de idade hoje casada com trabalhador rural Joaquim Neves Santos. Foi várias horas conversado com dona Maria, muito descontente com dois fatos esse tal da PEC e seu pratão que faltou a consideração tanto tempo trabalhando ao lado da aquela família por causa de um pouco dinheiro ele resolveu colocar para fora, segunda ela já mim considerava um membro da família foi onde eu criei meus três filho, o empregador pagava certinho todo dia 1 do no mês podia fazer compromisso era certo que o dinheiro ele pagava até fazia adiantamento, no final de ano pagava décimo terceiros no mês do junho pegava férias, trabalhava de segunda a sábado. Chegava de manhã depois que terminava as obrigações podia ir embora, questionou que o pratão era tão bom sempre ajudou seus filhos na escola, comprando matérias até fardamentos e ele ajudou a educar seus filhos. Na casa também trabalhava mais três pessoas dona Maria era para cozia e ajeita as parte da cozinha e tinha um jardineiro, domestica e uma que tomar conta dos pais do pratão.

A justificativa do empregador que com essa nova Lei ficou muito alto despesa para manter os colaboradores em sua residência, resolveu corta gastos, explicou para seu funcionário que não poderia ficar com todos por que antes ele só paga salário, férias e décimo, agora ele tem de pagar “ muitas horas extras, adicional noturno, reflexo sobre horas extras, reflexo sobre descanso semanas, feriados, periculosidade, contribuir no FGTS vai entrar em vigor, 40% na rescisão e contador”.

As formalidades da nova lei dos trabalhadores domésticos, que vigora em abril desse ano, estendem a esses profissionais os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores contratados em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas entraram em vigor de imediato, mas outras ainda dependem de regulamentação como o recolhimentos do FGTS. Enquanto ela não sai, fique por dentro de algumas providências simples que você pode tomar.

Toda empregada doméstica que presta serviços de três ou mais dias por semana na mesma residência, com a carga 44 horas semanais, com limite de oito horas diárias e intervalo de uma a duas horas de almoço, aquelas que trabalham oito horas de segunda a sexta, mais quatro horas aos sábados, para a empregada que tiver uma jornada inferior a 44 horas semanais, mas com o consenso do empregador, não haverá problema, desde que o valor do salário seja mantido, tudo que ultrapassar a jornada de 44 horas semanais, sendo oito horas diárias com intervalo para almoço de uma a duas horas, é considerado hora extra e recebimento se trabalhar depois da 22 horas até às 05 horas tem direito de adicional noturno de 20%, não pode pagar menos que salário mínimo e tem de ser pago até quinto dia útil do mês

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