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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Por:   •  30/4/2014  •  1.839 Palavras (8 Páginas)  •  186 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 EXIGÊNCIAS LEGAIS E ESPECIFICAS 4

2.2 IMPACTO DA REFERIDA PEC DAS DOMÉSTICAS 4

2.3 FORMALIDADES PARA SE CONTRATAR UM EMPREGADO DOMÉSTICO.....4

3 CONCLUSÃO........................................................................................................5

4 REFERÊNCIAS ....................................................................................................6

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho vem destacando as formalidades e exigências legais para abertura casa de repouso, quais órgãos competentes procurar, os passos mais importantes. E também sobre impacto da PEC das domésticas em nossa região. Os direitos conquistado buscando igualar essa categoria, de forma a assegurar tratamento menos desigual no plano trabalhista e diminuído assim a informalidade na sua contratação.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 EXIGÊNCIAS LEGAIS ESPECIFICAM

De forma geral, para registrar uma empresa, a primeira providência é contratar um contador – profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.

O contador pode informar sobre a legislação tributária pertinente ao negócio. Mas, no momento da escolha do prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais indicados por empresários com negócios semelhantes.

Para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições. As etapas do registro são:

Registro empresa nos seguintes órgãos:

Junta Comercial;

Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

Secretaria Estadual da Fazenda;

Prefeitura do Município para obter alvará de funcionamento;

Enquadramento da Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada anual Contribuição Sindical Patronal);

Cadastramento junto a Caixa Econômica Federal no sistema

“Conectividade Social- INSS/ FGTS”;

Corpo Bombeiros Militar.

Visita a Prefeitura da Cidade onde pretende montar sua empresa (quando for o caso) para fazer consulta prévia de local para verificar se o zoneamento é compatível com a atividade comercial.

Obtenção do alvará de licença Sanitária – adequar ás instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal, a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância de Saúde, estadual e municipal, fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso);

Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos.

Por ser uma atividade de caráter público, os estabelecimentos de saúde precisam atender à legislação específica. Em termos gerais o setor é regulado pelas leis abaixo:

- Lei 8.080, de 19/9/91990 – Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei no 8.080)

- Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei no 8.080)

- Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei no 8.080)

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 – Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.

- Portaria 373, de 27/2/2002 – Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

Adicionalmente, é possível consultar no Portal da Saúde do Ministério da Saúde mais de 60.000 normas específicas do setor através do SAÚDELEGIS.

2.2 IMPACTO DA REFERIDA PEC DAS DOMÉSTICAS

Na região de Chapecó, segundo informações do sindicato das trabalhadoras domésticas, são mais de 5 mil empregadas domésticas. Destas apenas 50 está sindicalizadas, esse numero para a região é muito baixo.

Elas têm medo de entrar no sindicato, muitas vezes acuadas pelas próprias patroas. Em algumas situações as domésticas são incentivadas pelas patroas a dar baixa na carteira e induzindo-as a pagar INSS como autônomas.

2.3 FORMALIDADES PARA SE CONTRATAR UM EMPREGADO DOMÉSTICO

Considera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta.

Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos entre outras.

Os direitos dos trabalhadores domésticos estão regulamentados pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de

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