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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGISLAÇÃO DE EMPRESAS

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Por:   •  6/11/2013  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  211 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO......................................................................................................... 3

2 DESENVOLVIMENTO............................................................................................. 4

3 CONCLUSÃO.......................................................................................................... 7

4 REFERENCIAS ...................................................................................................... 8

1 INTRODUÇÃO

O papel da empregada doméstica é fundamental para a organização das atividades familiares. Seu trabalho vai muito além da limpeza da casa, da alimentação da família, da educação das crianças, do zelo pelo casa onde trabalha. Nos dias de hoje, cabe à empregada doméstica, além de todas as suas funções básicas, zelar pela preservação da unidade familiar, com base nos princípios morais que envolvem a ética profissional. Entendendo essa profissional como alguém essencial para o desenvolvimento do país, já que no Brasil o número de empregadas domésticas aumenta a cada dia, o governo aprovou a proposta de Emenda Constitucional 72/2013 (PEC 66/2012), estendendo a essa classe profissional os direitos já existentes para as demais classes de trabalhadores.

2 DESENVOLVIMENTO

A PEC 72, de 02/04/2013, denominada PEC dos empregados domésticos, teve vigência imediata a partir de sua publicação, em 03/04/2013, causando preocupação aos empregadores que não tiveram tempo para tomar ciência dos novos direitos de seus empregados, para readequar os contratos de trabalho, bem como para mensurar o impacto financeiro que a nova legislação trouxe para as famílias.

A proposta que amplia os direitos dos prestadores de serviços domésticos vai facilitar a vida dos cuidadores de idosos, que hoje cumprem longas jornadas de trabalho. Mas pode levar também um número grande de pessoas que necessitam de cuidados a ser internados em casas de repouso.

Em meio a esse cenário, abrir uma casa de repouso parece ser uma boa oportunidade para aqueles que buscam uma ideia de negócio e que, ao mesmo tempo, pretende dar qualidade de vida ao próximo.

Vejamos as formalidades e exigências Legais para abrir uma clinica de repouso:

1º passo – Localização

O primeiro passo é definir a localização da empresa para que seja realizada.

2º passo – escolha do tipo de Sociedade Empresária

3º passo – Nome da Empresa -Toda empresa dever ter um nome.

4º passo – Contrato Social e Demais Documentos

5º passo – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

6º passo – Alvará de Funcionamento

7º passo – Cadastramento na Previdência Social

8° passo – Aparato Fiscal

A Portaria Nº 810/89 – Fala sobre as Normas para funcionamento de casas de repouso, destinadas ao atendimento de idosos, que são:

1. Definição: Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional.

2. Organização:

3. Área Física e Instalações: A área física destinada a atender idosos deve ser planejada levando-se em conta que uma parcela significativa dos usuários apresenta ou pode vir a apresentar dificuldades de locomoção e maior vulnerabilidade a acidentes, o que justifica a criação de um ambiente adequado.

4. Recursos humanos

4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com:

- assistência médica;

- assistência odontológica;

- assistência de enfermagem;

- assistência nutricional;

- assistência psicológica;

- assistência farmacêutica;

- atividades de lazer;

- atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia);

- serviço social;

- apoio jurídico e administrativo

- serviços gerais.

Em uma pesquisa feita recentemente em nossa região, foi constatado que 42% dos empregados domésticos foram demitidos por conta da nova Lei. A procura por casas de repouso em nossa região tem crescido muito, porém o número destas instituições são insignificantes para a quantidades de idosos.

Com a nova legislação e o fortalecimento político, cada vez mais acentuado, do respectivo Sindicato, a tendência é que a Justiça do Trabalho tenha um aumento crescente de ações movidas por empregados domésticos contra seus empregadores, justamente porque muitos destes, ainda hoje, desconhecem ou ignoram os direitos desta categoria.

Basta dizer que, segundo informações da Agência Brasil colhidas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente há mais de 7 mi de empregados domésticos no País. Todavia, somente um em cada sete possui carteira assinada.

O desconhecimento ou a pouca importância dada pelo empregador doméstico à legislação trabalhista é preocupante. Como exemplo clássico podemos citar o hábito praticado por muitos empregadores quanto ao registro de seus empregados pelo valor de um salário mínimo Federal, hoje equivalente a R$ 678,00, mas esquecem-se de que existe no Estado de São Paulo o salário mínimo Estadual, que atualmente é de R$ 755,00.

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