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O Caderno de Normas

Por:   •  17/8/2021  •  Abstract  •  5.577 Palavras (23 Páginas)  •  107 Visualizações

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CADERNO DE PROJETOS

Publicado no D.O.E. n° 4.605 de 02.10.95


RESOLUÇÃO N° 0067

O Secretário de Estado de Obras Públicas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n° 641, de 06.04.95

RESOLVE,

Art. 1° - Aprovar o Caderno de Projetos da SEOP que estabelece critérios de formulação e apresentação de projetos arquitetônicos e complementares de engenharia contratados, conveniados ou elaborados pela SEOP e pelo DECOM.

Art. 2° - Os critérios estabelecidos no Caderno de Projetos serão de aplicação obrigatória e parte integrante nos instrumentos convocatórios e contratuais de execução de projetos.

Art. 3° - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Curitiba, 25 de setembro de 1995

Dante Bellinati Guazzi,

Secretário de Estado de Obras Públicas


CADERNO DE PROJETOS

CONDIÇÕES GERAIS

  1. A SEOP promoverá a designação de Profissional como Gerenciador de Projetos, para acompanhar o desenvolvimento dos mesmos, obrigando-se o Autor do Projeto a fornecer todas as informações que o profissional julgar necessárias, assim como atender a todas as exigências do mesmo durante a elaboração do projeto.
  1. Quando por ocasião da execução da obra projetada for constatada qualquer incompatibilidade do projeto com as condições normais da execução, decorrentes do não cumprimento das instruções mencionadas no "Caderno de Projetos", ficará o Autor do Projeto obrigado a refaze-lo e/ou corrigi-lo, a curto prazo, de maneira a resolver o problema evidenciado, sem qualquer ônus para a SEOP.
  1. Por ocasião da entrega definitiva do Projeto e/ou serviço serão entregues também as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART (exigência da Lei n° 6.496/77) e a aprovação dos mesmos nos órgãos com jurisdição sobre a matéria, cabendo ao Autor do Projeto integral responsabilidade sobre todos os emolumentos e respectivas cópias dos projetos para aprovação.
  1. Os originais de todas as pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram os projetos, constituirão propriedade da SEOP.


REPRESENTAÇÃO GRÁFICA

  1. FINALIDADE

Definir os procedimentos mínimos para apresentação dos trabalhos de projetos e/ou serviços na área de engenharia ou arquitetura, em observância às Normas Técnicas da ABNT e este Caderno de Projetos da SEOP.

2.   FORMATO E DIMENSÕES DO PAPEL

     2.1.  Tamanho A4 - sentido horizontal = 21,00 cm

                                   - sentido vertical = 29,70 cm

                                   - em: memoriais, especificações, quantitativos, relação de materiais, etc.

     2.2.  Desenhos - tamanho adotado como padrão = 95,00 cm x 59,40 cm

           - sentido horizontal - 4 módulos de 18,50 cm

                                          - 1 módulo de 17,50cm (à direita)

                                          - margem direita = 1,00 cm

                                          - margem esquerda = 2,50 cm

           - sentido vertical     - 2 módulos de 28,70 cm

                                          - margem superior = 1,00 cm

                                          - margem inferior = 1,00 cm

- não será admitida prancha de desenho diferente do tamanho adotado, em casos especiais, a critério da SEOP.

3.  LEGENDA

Toda folha (prancha) desenhada deverá conter a legenda fornecida pela SEOP, devidamente preenchida, colocada no canto inferior direito.

4.  APRESENTAÇÃO

4.1. Os desenhos serão feitos em papel vegetal 90/95 g/m2, conforme as Normas Técnicas, com letras e algarismo normografados, tendo a menor letra ou número equivalente à régua 60, podendo-se usar caracteres transferíveis.

4.2. Os memoriais, especificações, relação de materiais, orçamentos e demais elementos técnicos serão datilografados ou equivalente.

4.3. A apresentação poderá ser por computador.

5. ESCALAS

5.1. Nos anteprojetos serão utilizadas as escalas 1:50 - 1:100 - 1:200


5.2. Nos projetos executivos serão utilizadas as seguintes escalas:

1:50 - 1:100

- plantas, cortes, fachadas

1 :500 - 1:1000

- planta de situação

1:100 - 1:200

- implantação e paisagismo

1:200 - 1:500 - 1:1000

- perfis do terreno

1:1 a 1:20

- detalhes

1:50 -1:100 -1:200

- cobertura

        

5.3. Outras escalas poderão ser usadas, em casos especiais, a critério da SEOP.

6. NUMERAÇÃO DAS PRANCHAS

Todas as pranchas serão numeradas com o mínimo de quatro (4) algarismos, sendo os dois primeiros o número de ordem das pranchas e os outros dois o número total de pranchas do trabalho - ex.: 01/09 - 02/09 - etc..

7. Todas as pranchas e demais documentos serão numerados, titulados, datados, e colocado o nome, título e número do CREA do(s) autor(es) do trabalho.

8. Todas as pranchas (folhas) dobradas deverão apresentar-se sob o formato final "A4".

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