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O Calvário Do Credor De Alimentos

Tese: O Calvário Do Credor De Alimentos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/9/2014  •  Tese  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  153 Visualizações

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4 AVALIAÇÃO CRÍTICA

DIAS, Maria Berenice. O calvário do credor de alimentos. Unisul de fato e

de direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina. Ano III. Nº

6, jan. a jun. 2013. Palhoça: Ed. Unisul, 2013, p.157-158.

O artigo em comento é de autoria de Maria Berenice Dias, no

qual relata o calvário do credor de alimentos.

A pensão alimentícia é um crédito preferencial, pois representa

a preservação da vida. O seu não cumprimento, está tipificado no art. 244 do

Código Penal, que prescreve, em outras palavras, que o alimentante responde

por crime de abandono material, por deixar de assegurar ao ex-cônjuge e aos

filhos menores, recursos necessários a sua subsistência, com pena de 1 a 4

anos de prisão, mais multa.

De fato, o cerceamento da liberdade do alimentante deveria ser

uma forma de coagir o inadimplemento da obrigação. Ocorre que a morosidade

do judiciário e a impunidade, fazem com que o alimentante se beneficie, com a

divergência existente entre a Lei de Alimentos e o Código Processo Civil, no

que e refere ao prazo da prisão a que se sujeita o devedor.

Além disso, quanto maior a divida, menor a chance do

alimentante inadimplente ir preso, isso porque, “a mora produz uma alquimia:

transforma os alimentos. A dívida faz com que os alimentos mudem de

natureza” (DIAS, 2013, p.157).

E nesse interim, surge para o credor, o calvário, na luta para

conseguir os alimentos.

Esse fato, fora observado, na pratica, durante o estágio III do

EMA, uma vez que vivenciou-se a busca pela localização do alimentante, pois

a mãe e os filhos moram em Florianópolis/SC e o pai se encontra em

Criciúma/SC. Sua localização fora frustrada, para a citação, por não se

encontrar no endereço residencial, dessa forma, não foi possível citá-lo, vai e

volta, e isso leva meses e meses.

No caso em tela, um dos menores é portador de necessidades

especiais, mas, nem mesmo a prioridade no trâmite propiciou uma maior

agilidade por parte do Judiciário. Aguarda-se, agora, a citação, do alimentante,

no local de trabalho.

Maria Berenice, relata que a Justiça começou a tratar o

alimentante inadimplente, como alguém que deixou de honrar uma

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