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O Contrato De Trabalho E A Legalização Das Empresas.

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Por:   •  3/11/2013  •  2.319 Palavras (10 Páginas)  •  212 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Este trabalho corresponde ao desenvolvimento de uma pesquisa que investiga a importância de se ter um conhecimento sobre a abertura de uma empresa, mostrando as formalidades e exigências legais para que o empreendedor comece seu negocio de maneira correta, sem se preocupar com a lei ou que futuramente ele possa vir ter algum problema.

A nova Lei das Empregadas Domésticas, trouxe alguns benefícios e direitos para as empregadas. Só que com o surgimento dessa nova emenda constitucional, acabou prejudicou o emprego dessas domésticas. Os patrões resolveram demitir seus empregados por conta do aumento do custo com os encargos trabalhistas e as exigências.

O Sindicato da Empregadas Domésticas, está com muito trabalho, além de estar realizando as demissões por falta de conhecimento dessa nova lei por parte dos empregadores, eles estão auxiliando tanto os empregados quanto os empregadores, na hora de realizar uma nova contratação. Quais documentos são exigidos e também como fazer contrato de trabalho, como assinar a carteira e outras informações.

2 O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

2.1 CLÍNICA DE REPOUSO: AS FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS LEGAIS

Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, fazendo com que não se sinta em um hospital, mas num clube de lazer.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Localização: é considerado um dos fatores mais importantes. O empreendedor deverá fazer uma análise das potencialidades do local, como : tráfego, o acesso até a clínica, número de veículos, táxi. Deverá verificar se o local escolhido está de acordo com o com a lei de zoneamento da região, inclusive sobre questões ambientais.

- Estrutura: a área mínima necessária para a instalação da clínica é de aproximadamente 550m². As instalações devem apresentar um excelente nível de conforto e tranqüilidade.

- Equipamentos: os equipamentos e acessórios médico-hospitalares indispensáveis ao bom funcionamento de uma casa de repouso, tais como: fraldas, soros, cadeira de rodas, andadores, etc., vai variar de acordo com o processo e mecanismo de trabalho adotado.

- Tipo de Empresa: ver qual classificação o ramo de atividade se enquadra, isso dependerá do faturamento que a empresa terá;

- Escolher o tipo de Sociedade Empresária;

- Nome da Empresa;

- Empresa de Pequeno Porte e Microempresa;

- Contrato Social e demais documentos;

- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretária da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Constituição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o Alvará de Funcionamento;

- Cadastramento junto a Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social INSS”;

- O empreendedor deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a Inscrição Municipal para obter o alvará de funcionamento;

- Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual e junto a ANVISA – o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

Se a atividade tiver um médico responsável, o mesmo deverá apresentar sua inscrição no Conselho de Medicina e se a responsável técnica for uma Enfermeira a Inscrição no Conselho de Enfermagem.

2.2 PEC DAS DOMÉSTICAS – EMENDA CONSTITUCIONAL 72

A denominada PEC Das Domésticas, altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

“Art. 7º .............................................................................................................

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributáveis, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a suas integração à previdência social.” (NR) (Presidência da República, 2013, Emenda Constitucional Nº 72, de 2 de Abril).

A aplicação imedita da lei teve por objetivo impedir a demissão em massa dos empregados domésticos, posto que a partir de sua vigência, todos, inclusive aqueles que se encontram trabalhando, têm seus novos direitos garantidos. A PEC beneficia todos que realizem trabalho doméstico e se enquadrem no conceito descrito na Lei nº. 5.859/72. Foram vários os direitos assegurados pela EC nº. 72/2013, dentre eles, os seguintes direitos já estão valendo: proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção; jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais; Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).

O que ainda está aguardando regulamentação são: proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa; seguro-desemprego; FGST; adicional por trabalho noturno; salário-família; assitência gratuita a dependentes até cinco anos em creche e pré-escolas; seguro contra acidentes de trabalho.

Foi realizado uma pesquisa junto ao

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