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O Contrato de Diminuição de Capital

Por:   •  17/1/2020  •  Dissertação  •  1.614 Palavras (7 Páginas)  •  127 Visualizações

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Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo:

RESOLVEM, de pleno e comum acordo, proceder à alteração do seu contrato social conforme cláusulas e condições seguintes:

1.) ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

1.1. Para fins de ciência, comunica-se que a empresa, reduziu o seu capital social de R$ 5.111.390,00 (cinco milhões, cento e onze mil e trezentos e noventa reais) da sociedade, passando para o valor de R$ 3.911.390,00 (três milhões, novecentos e onze mil e trezentos e noventa reais) tendo uma redução significativa de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), sendo assim o capital social da empresa passara a vigorar com o seguinte valor R$ 3.911.390,00 (três milhões, novecentos e onze mil e trezentos e noventa reais).

1.2. Passara a ser distribuídos entre os sócios da seguinte forma:

QUOTISTA QTDE. QUOTAS VALOR DA QUOTAS

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. ”

2.) ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL

2.1. Os sócios decidem de comum acordo, alterar o objeto social da sociedade, incluindo a atividade de aluguel de imóveis próprios.

2.2. Sendo assim, a cláusula terceira, passara a vigorar da seguinte forma:

A sociedade tem por objeto:

(i) Administração de bens próprios e terceiros.

(ii) Aluguel de imóveis próprios.

CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Em razão das alterações acima, decidem os sócios da Sociedade consolidar seu Contrato Social, que passará a vigorar com a seguinte e nova redação:

CONTRATO SOCIAL DA

Q NEW ENGLAND ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

CNPJ/MF n° 06.005.683/0001-56

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

CLÁUSULA 1ª – A sociedade empresária limitada girará sob a denominação de Q NEW ENGLAND ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., (a “Sociedade”) e será regida pelo presente Contrato de Constituição e pela legislação que lhe for aplicável, especialmente pelas disposições da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e supletivamente pela Lei 6.406 de 15 de dezembro de 1976

CLÁUSULA 2ª – A Sociedade tem sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Angélica, 2.364, 4 Andar, Sala A, Santa Cecilia, CEP: 01.228-200, podendo constituir e encerrar subsidiárias, filiais, sucursais, agências e escritórios de representação ou administrativos, em qualquer localidade do país ou do exterior.

CLÁUSULA 3ª – A Sociedade tem por objeto: (i) administração de bens próprios e terceiros, (ii) aluguel de imóveis próprios.

CLÁUSULA 4ª – o prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

CAPÍTULO II

CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA 5ª – O capital social da Sociedade é de R$ 3.911.390,00 (três milhões, novecentos e onze mil e trezentos e noventa reais), representado por 3.911.390 (três milhões, novecentos e onze mil e trezentos e noventa) quotas representativas do capital social, de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:

QUOTISTA QTDE. QUOTAS VALOR DA QUOTAS

%

MARC KATTAN 977.848 977.848,00 25%

RODRIGO DE ALMEIDA VEIGA 977.848 977.848,00 25%

DAVID KATTAN 977.847 977.847,00 25%

EDUARDO SONODA 977.847 977.847,00 25%

3.911.390 3.911.390,00 100%

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA 6ª. As quotas são indivisíveis em relação à Sociedade e cada uma dará o direito a um voto nas deliberações sociais que serão sempre tomadas pelos sócios representando a maioria absoluta ou, no mínimo, três quartos do capital social, conforme disposições do artigo nº 1.076 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA 7ª. A administração da sociedade caberá a sócios denominados Sócios-Administradores RODRIGO, MARC, DAVID E EDUARDO, qualificados no preambulo, assinando em conjunto ou isoladamente, terão poderes de plena gestão para praticar todos os atos inerentes aos negócios da sociedade.

Parágrafo Primeiro. A remuneração dos Diretores será fixada por deliberação dos sócios representando a maioria absoluta do capital social.

Parágrafo Segundo. A destituição dos Diretores poderá se dar a qualquer tempo, mediante deliberação dos sócios representando a maioria absoluta do capital social.

Parágrafo Terceiro. Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Parágrafo Quarto. Os sócios declaram não estarem incursos em quaisquer crimes previstos em lei, conforme artigo 1.011 da Lei 10.406/2002, que os impeçam de exercerem atividades mercantis e de administradores.

CLÁUSULA 8ª. Caberá a 02 (dois) Diretores em conjunto, a prática dos atos necessários ou convenientes à administração da Sociedade, dispondo para tanto, entre outros poderes, daqueles necessários para:

a) a representação da Sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades Federais,

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