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O Embasamento

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Por:   •  21/3/2014  •  Seminário  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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Registrar o embasamento legal e as referências bibliográficas.

O PNE, Plano Nacional da Educação, surge juntamente com o contexto republicano aonde prevalece a democracia e assim por consequência uma maior preocupação com assuntos que norteiam os problemas sociais e indubitavelmente, o campo educacional é o que recebe maiores ressalvas visto que o país se encontrava meio a um progresso quer seja social, político ou econômico e que a instrução serviria de embasamento para o avançar do desenvolvimento.

ARTE E PERCEPÇÃO VISUAL: UMA PSICOLOGIA DA VISÃO CRIADORA

Autor: ARNHEIN, RUDOLF. Art. 9º. A União incumbir-se-á de:

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios;

II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal

de ensino e o dos Territórios;

III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos

Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário

à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,

competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior,

com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

Constituição de 1988 e o PNE

• Constituição Federal:

• Artigo 214: expressa o desejo da nação brasileira de um PNE, que leve à:

 Erradicação do analfabetismo;

 Universalização do atendimento escolar;

 Melhoria da qualidade do ensino;

À formação para o trabalho e à promoção humanística, científica e tecnológica

Art. 87º. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se

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