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Pesquisar E Descrever Os Objetivos Do Atual PNE. Registrar O Embasamento Legal E As Referências Bibliográficas.

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Por:   •  6/10/2013  •  1.280 Palavras (6 Páginas)  •  1.604 Visualizações

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Passo 2

Pesquisar e descrever os objetivos do atual PNE. Registrar o embasamento legal e as referências bibliográficas.

Em base fez um amplo diagnóstico da educação nacional, a expectativa da sociedade vocalizada na conferência nacional (CONAE), ocorrido em 2010 no encontro e contribuições diversas recebidas em durante logo processo de discussão e elaboração da proposta, o ministério da educação norteou a elaboração da proposta do novo PNE.

a) Universalização da educação básica pública, por meio do acesso e permanência na instituição educacional;

b) Expansão da oferta da educação superior, sobretudo a pública por meio da ampliação do acesso e permanência na instituição educacional;

c) Garantia de padrão de qualidade em todas as instituições de ensino, por meio do domínio de saberes, habilidade e atitudes necessários ao desenvolvimento do cidadão, bem como da oferta dos insumos próprios a cada nível etapa e modalidade do ensino;

d) Gratuidade do ensino para o estudante em qualquer nível, etapa ou modalidade da educação, nos estabelecimentos públicos oficiais;

e) Gestão democrática da educação e controle social da educação;

f) Respeito e atendimento às diversidades éticas, religiosas, econômicas e culturais;

g) Excelência na formação e na valorização dos profissionais da educação;

h) Financiamento público das instituições públicas.

Na proposta de Plano Nacional de educação 2011-2020 foi fixada apenas vinte meta acompanhadas das respectivas estratégias de programa permitirá que a sociedade tenha clareza das reivindicações a serem opostas ao poder público.

O embasamento

A preocupação co m a qualidade da educação básica ofertada figura entre os principais focos de atenção dos gestores públicos do Brasil e entre as maiores causas de mobilização da sociedade civil. No cenário internacional, não é diferente.

Diversos estudos já investigaram o que é possível fazer dentro das escolas para melhorar os resultados escolares e, posteriormente, o desempenho no mercado de trabalho, seja por de melhora da infra-estrutura escolar, de professores e diretores melhor qualificados e de outras atividades oferecidas nas escolas.

Não é comum, entretanto encontrar políticas educacionais que tenham impactos importantes sobre os resultados educacionais. Ainda assim não há questionamento quando à importância da escola para a formação dos indivíduos.

Nações desenvolvidas ou em desenvolvimento investem no que acreditam serem as melhores formas de elevar a aprendizagem escolar. Elas prescindem de uma melhor formação de sua força de trabalho para garantir o crescimento econômico com desenvolvimento sustentável e entendem que a escola seja o melhor caminho para atingir esse objetivo.

Referencias bibliográficas

Banco Mundial. Brasil Early Child Development: A focus on the impact of preschools.

Relatório No 22851-BR. Set 2001.

Berlinski, S., Galiani, S., Gertler, P., The effect of pre-primary education on primary school performance fev 2006 (mimeo).

Cunha , F., Heckman, L., Masterov, D., Interpreting the evidence on life cycle skill formation, Working Paper 11331, NBER Working Paper Series mai 2005.

Curi, A., Menezes-Filho, N., Os efeitos da pré-escola sobre os salários, a escolaridade e a proficiência escolar. Anais da ANPEC 2006.

Feinstein, L. Robertson, D. e Symons, J. Pre-school education and attainment in the NCDS and BCS. Março de 1998. CEP Discussion Paper.

Felicio, Fabiana de; Vasconcellos, Ligia. O efeito da educação infantil sobre o desempenho escolar medido em exame padronizado. Anais da ANPEC 2007.

Passo 3

Listar os impostos federais, estaduais e municipais – diretos e indiretos – estabelecidos na Constituição de 1988 que são aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Art. 68º. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:

I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios;

II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;

III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;

IV - receita de incentivos fiscais;

V - outros recursos previstos em lei.

Art. 69º. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas

Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as

transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

§ 1º. A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao

Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será

considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

§ 2º. Serão consideradas excluídas das receitas de impostos mencionadas neste artigo as

operações de crédito por antecipação de receita orçamentária de impostos.

§ 3º. Para fixação inicial dos valores correspondentes aos mínimos estatuídos neste

artigo, será considerada a receita estimada na lei do orçamento anual, ajustada, quando for

o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais, com base no eventual excesso

de arrecadação.

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