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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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Por:   •  2/10/2013  •  Seminário  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  465 Visualizações

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face de Bebidas S/A, com objetivo de impedir a comercialização dos seguintes produtos, sem a adequação das informações em seus rótulos:

1) Cerveja com a mensagem "Sem Álcool", já que contém álcool em sua composição, o que viola a informação adequada;

2) Bebida energética denominada Sorte com a mensagem "Beba Sorte e pratique Esportes!", por se tratar de propaganda abusiva.

3) Caipirinha em lata, destinada ao mercado exterior, com a mensagem "A Melhor do Brasil", por se tratar de propaganda enganosa.

Citada, a ré oferece contestação alegando, preliminarmente, que o MP não possui legitimidade para o pleito, por se tratar de direitos disponíveis, e que, caso os consumidores se sintam lesados, devem ajuizar ações individuais. No mérito, argumenta, em síntese, que:

1) a legislação vigente (art. 1.º e 2.º da Lei n.º 8.918/94 e 38, III, "a", do Decreto n.º 6.871/2009), diz expressamente que não é obrigatória a declaração, no rótulo, do conteúdo alcoólico para definir a cerveja em que o conteúdo de álcool se apresente em patamar igual ou inferior a 0,5% do volume e, portanto, não a impede de fazer constar do rótulo da cerveja a expressão "sem álcool", mesmo porque esta é a expressão empregada pela legislação de regência, sendo que a cerveja comercializada possui 0,30 g/100g e 0,37g/100g de álcool em sua composição;

2) o nome e slogan da bebida energética é uma estratégia de propaganda para difundir sua ideologia de que a bebida energética melhora o desempenho nos esportes e, consequentemente, captar clientes;

3) sua caipirinha industrializada foi considerada a melhor por pesquisa de satisfação feita pela própria ré em diversos Estados do Brasil. Além disso, a ré considera seu produto o melhor do Brasil, sendo inegável que gosto não se discute.

Se você fosse o juiz da causa, como decidiria?

Para facilitar sua compreensão sobre a discussão, leia as fontes a seguir:

"Não se confundem publicidade e propaganda, embora, no dia-a-dia do mercado, os dois termos sejam utilizados um pelo outro. A publicidade tem um objetivo comercial, enquanto a propaganda visa um fim ideológico, religioso, filosófico, político econômico ou social. Fora isso, a publicidade, além de paga, identifica seu patrocinador, o que nem sempre ocorre com a propaganda." (BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcelos. Código de Defesa do Consumidor Comentado pelos autores do Anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 270).

Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 30 do CDC: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma

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