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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Por:   •  31/5/2013  •  Tese  •  2.297 Palavras (10 Páginas)  •  678 Visualizações

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Edital Nº

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA EXERCER FUNÇÕES NA ÁREA ADMINISTRATIVA E DE SAÚDE E ATUAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor, considerando a Lei nº 4.599/2005, alterada pela Lei nº 5.490/2009, tendo em vista as necessidades temporárias de caráter excepcional de situações, cuja ocorrência pode gerar prejuízo à pessoas, bens e serviços, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de pessoal para exercer funções nas áreas Administrativa e de Saúde e atuação no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária sob as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à Contratação Temporária de Pessoal por prazo determinado e provimento de cargos de níveis superior, médio e fundamental nos termos do Decreto nº 44.002/2012 para exercer funções nas áreas Administrativa e de Saúde e atuação no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

1.3. A Estratégia do Processo Seletivo Simplificado será desenvolvida em etapa única, a saber:

Etapa Única: Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, de caráter Eliminatório e Classificatório para todos os cargos.

1.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

• ANEXO I – Cronograma.

• ANEXO II – Nível, Cargos, a Qualificação Mínima, os Salários, o Nº de Vagas e a Carga Horária.

• ANEXO III - Atribuições dos Cargos.

• ANEXO IV - Formulário para Apresentação de Títulos.

2. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme discriminado no Anexo II.

2.1.1. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas especificações do Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

2.2. As pessoas com deficiência e sua eventual classificação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1, o candidato deverá declarar expressamente a sua deficiência no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico original (ou cópia autenticada), cuja validade não seja anterior em mais de 90 (noventa) dias à data do término das inscrições.

2.3.1. Em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, do Laudo Médico deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

e) a data de Expedição do Laudo;

f) a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

2.3.1.1. O Candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas “a”,”b”,”c”,”d”,”e” e “f”, do subitem 2.3.1. passará a concorrer somente às vagas Regulares.

2.3.1.2. Somente os laudos de candidatos cuja deficiência for de caráter permanente serão aceitos independentemente da data de validade constante do subitem 2.3. Para tal. o laudo deverá registrar a irreversibilidade da deficiência.

2.3.2. O laudo médico deverá ser entregue na sede da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo – Botafogo – RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, no período previsto no Cronograma – Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 – Botafogo – RJ – CEP 22.290.090.

2.3.3. A pessoa com deficiência submeter-se-á à Avaliação a ser realizada por Junta Médica credenciada ou contratada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e se constitui em procedimento posterior à homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado e anterior à admissão do candidato.

2.3.4. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica passará a concorrer somente às vagas Regulares.

2.3.5. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as atribuições do cargo pretendido estará eliminado do certame.

2.3.6. O candidato que não apresentar o Laudo Médico no período estabelecido no Cronograma – Anexo I, concorrerá apenas às vagas Regulares.

2.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 2.1 será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

2.5. A pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais, no que se refere aos critérios de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, bem como ao horário, prazo e local de entrega de documentos.

2.6. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será realizada em 3 (três) listas. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência, negros ou índios no ato de inscrição. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si. A terceira lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e índios e sua classificação entre si.

2.6.1. A pessoa com deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como pessoa com deficiência.

2.7. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos, desde que não se enquadrem aos índices mínimos estabelecidos na Legislação pertinente.

2.8. As vagas reservadas nos termos deste item 2, que não forem ocupadas por falta de pessoas com deficiência, ou por eliminação destes no Processo Seletivo Simplificado ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

3.1. Considerando a Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado para cada cargo, durante o prazo de validade da Seleção Pública, conforme discriminado no Anexo II.

3.1.1. Se o número de vagas oferecidas for igual ou inferior a 20 (vinte) o percentual da reserva de que trata o subitem 3.1. será de 10% (dez por cento).

3.1.2. Se a apuração do número de vagas reservadas a negros e índios resultar em número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

3.2. É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.

3.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.

3.2.2. Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 3.2., será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.3. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão à totalidade das vagas existentes.

3.4. A publicação do resultado final do Processo Seletivo, será realizada em 3 (três) listas. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência, negros ou índios no ato de inscrição. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si. A terceira lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e índios e sua classificação entre si.

3.5. O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no Processo Seletivo como negro ou índio.

3.5.1. Caso se verifique a situação descrita no item 3.5, assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação.

3.6. A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será de acordo com a ordem de classificação geral no certame, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios.

3.7. Não havendo candidatos aprovados para preencher vagas incluídas na reserva para negros e índios, estas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste Processo Seletivo, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

4. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

4.1. Para a contratação o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas eventuais Retificações.

b) Ter no mínimo 18 anos na data da contratação.

c) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3.297/2001.

d) Estar em dia com o serviço militar obrigatório se o candidato for do sexo masculino.

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

f) Possuir a qualificação mínima exigida para a contratação, conforme discriminado no Anexo II deste Edital.

g) Ter situação regularizada junto aos respectivos Conselhos Regionais, quando for o caso. Os candidatos, oriundos de outros Estados da Federação, deverão possuir habilitação para atuar profissionalmente no Estado do Rio de Janeiro.

h) Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”, atualizada, para os Motoristas.

i) Não possuir antecedentes criminais.

j) Ser considerado APTO em inspeção médica, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o cargo, a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

k) Apresentar todos os documentos exigidos neste Edital.

4.2. Todos os requisitos especificados no subitem 4.1., alíneas “b” a “i”, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Processo Seletivo aquele que não apresentar.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Antes de inscrever-se, o Candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

5.2. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o cargo para o qual concorre e optar pelo tipo de vaga ( Regular, Pessoas com Deficiência e Negros/Índios).

5.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.4. Após o pagamento do boleto bancário, o candidato não poderá alterar o cargo. Havendo necessidade de alteração, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição, sem a devolução do valor da taxa anteriormente paga.

5.4.1. Caso seja do interesse, o candidato poderá concorrer para mais de um cargo.

5.5. O valor da taxa de inscrição, por nível, encontra-se no quadro abaixo:

Nível Valor (R$)

Superior 75,00 (setenta e cinco reais)

Médio 50,00 (cinquenta reais)

Fundamental 35,00 (trinta e cinco reais)

5.6. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

5.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.8. A Pessoa com Deficiência, Negro ou Índio quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas à Pessoas com Deficiência ou às vagas reservadas a Negros/Índios.

5.8.1. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser Pessoa com Deficiência, Negro ou Índio, concorrerá somente às vagas regulares.

5.9. O candidato poderá obter informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado pelos telefones (21) 2334-7100/7132/7117 – Serviço de Atendimento ao Candidato ou pelo endereço eletrônico sac@ceperj.rj.gov.br

5.10. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado poderão ser realizadas via Internet ou via Posto de Inscrição Presencial na CEPERJ para todos os cargos.

5.11. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento na sede da CEPERJ, sito à Av. Carlos Peixoto, nº 54, Térreo, Setor de protocolo – Botafogo – RJ – CEP: 22.290-090 ou enviá-lo Via SEDEX para o endereço citado, no período previsto no Cronograma da Seleção Pública, constante do Anexo I deste Edital.

5.11.1. Os pedidos de isenção encaminhados Via SEDEX deverão ser postados até 3 (três) dias antes do término previsto para requerer a isenção constante no Cronograma – Anexo I. Os pedidos postados em desacordo com as orientações constantes neste item serão considerados indeferidos.

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