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O Novo Divórcio E As Mudanças Com A EC nº 66

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Por:   •  16/9/2013  •  6.625 Palavras (27 Páginas)  •  492 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

EVANILE DE PAULA AGUIAR

O NOVO DIVÓRCIO E AS MUDANÇAS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66

FORTALEZA

2013

EVANILE DE PAULA AGUIAR

O NOVO DIVÓRCIO E AS MUDANÇAS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66

Artigo apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Estácio do Ceará, como requisito para obtenção do grau de bacharel.

Orientador: Prof. Ms. Rogério da Silva e Souza

FORTALEZA

2013

TERMO DE APROVAÇÃO

O NOVO DIVÓRCIO E AS MUDANÇAS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66

Por

ELIZABETH CARDOZO LIMA

Este estudo monográfico foi apresentado no dia 17 de junho de 2013, como requisito para a obtenção do grau de bacharel em Direito da Faculdade Estácio do Ceará, tendo sido aprovado pela Banca Examinadora composta pelos professores:

_________________________________________________

Prof. Ms. Rogério da Silva e Souza

Orientador - FIC

_________________________________________________

Profª. Ms. Isabelle Maria Campos Vasconcelos Chehab

Examinadora - FIC

O NOVO DIVÓRCIO E AS MUDANÇAS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66

Evanile de Paula Aguiar

Rogério da Silva e Souza

RESUMO

O presente trabalho tem por objeto analisar a Emenda Constitucional n.º 66 e a problemática do divórcio, fazendo um relato histórico do divórcio no Brasil, mostrando como esse instituto evoluiu no ordenamento jurídico. Trata do hipotético término da separação e versa ainda sobre a culpa como pressuposto para motivação do pedido de divórcio. Estuda-se as questões referentes ao fim dos prazos pertinentes ao instituto e a posição de doutrinadores e jurisprudência no ramo civil de família quanto à problemática. Quanto à metodologia a pesquisa é do tipo bibliográfica com uma abordagem livre e exploratória sobre o tema. Conclui-se pela compreensão axiológica da Emenda Constitucional n.º 66 que proporcionou grande benefício à sociedade com sua desburocratização.

Palavras-chaves: 1. Direito Civil 2. Divórcio 3. Emenda Constitucional n.º 66.

ABSTRACT

This study has the objective to analyze the Constitutional Amendment n.º 66 and a problematic of divorce, making historical report of divorce in Brazil, show how this institute has evolved in the legal planning. It comments about the hypothetical extinction of separation and treat about of guilt as presumption of motivation for the divorce request. It study issues referring to end of deadline pertinent to institute and the position of scholars and jurisprudence at branch civil of family as for problematic. As for methodology the bibliographic research with free and exploratory approach about the theme. It concludes at axiological understanding of Constitutional Amendment n.º 66 that afforded great benefits to society beyond less bureaucracy.

Keywords: 1. Civil Law 2. Divorce 3. Constitutional Amendment n.º 66.

1 INTRODUÇÃO

Com a promulgação da Emenda n.º 66, que possibilitou a alteração do § 6º do art. 226 da Constituição Federal, ocorreu grande mudança no direito de família, porque aboliu a separação, o divórcio direto, o divórcio por conversão e o seu lapso temporal. Estas mudanças representaram um anseio da sociedade que há muito tempo já achava desnecessário e oneroso ter que passar por dois procedimentos para chegar ao divórcio.

A questão desperta um grande interesse acadêmico e, para tanto, são diversas as doutrinas que espelham essa discussão contemporânea e fomenta ainda a preocupação que a experiência jurídica deve conduzir.

Quanto à metodologia utilizada infere-se o tipo bibliográfico, porquanto se utilizou de doutrinas, legislações, jurisprudências e, no que se refere à abordagem, tratou-se de método livre e exploratório sobre a temática.

Com efeito, no segundo capítulo deste artigo versa sobre a acepção histórica do divórcio no Brasil, apresentando uma síntese da trajetória do divórcio na legislação brasileira, a visão conservadora da Igreja Católica e as barreiras enfrentadas para a mudança da legislação na visão do Estado.

No terceiro capítulo aborda-se a exposição conceitual do divórcio, discorre-se sobre as hipóteses em que o Código Civil admite a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, além disso, o capítulo explica sucintamente como era o divórcio nos povos primitivos; como ocorre a dissolução do casamento nos casos de morte, nulidade, anulação, separação e divórcio.

O quarto capítulo comenta sobre a tutela jurisdicional a partir do novel instituto da Emenda Constitucional n.º 66 que representou um grande marco jurídico no que tange o direito de família. Relata também o empenho do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM) juntamente com o apoio dos deputados Antônio Carlos Biscaia e Sergio Barradas Carneiro para a proposta da emenda.

O quinto capítulo remete-se ao fim da culpa no direito de família, como era usado antigamente na separação e as formas de ruptura do casamento. Mostra a visão de alguns doutrinadores sobre a culpa na legislação brasileira e sua forte ligação com a separação.

No sexto capítulo comenta-se a

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