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O PLANO DE ATENDIMENTOS A EMERGENCIA

Por:   •  4/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.012 Palavras (5 Páginas)  •  77 Visualizações

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PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA

Colocar nome da empresa

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PAE – Plano de Ação de Emergência 1 Rev. 0

  1. Dados da Empresa:

Razão Social:

Localização:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Ramo de Atividade:

CNAE:

Grau de Risco:

Nº de Funcionários:

  1. -  Abrangência

A área de abrangência deste Plano compreende a gestão do contrato de prestação de  Serviços ........................., colocar nome da cidade onde localiza a empresa.

3 – Participantes 

Descrveer a participação

3.3 -  Postos de trabalho ou Locais de Atendimento

Endereço local de hospital ou outros atendiemntos

Este procedimento tem por finalidade estabelecer a todos os colaboradores da EQS Engenharia Ltda, contratados para trabalhar no contrato da Embratel, a forma mais rápida e segura de abandono, quando em uma situação de emergência; fogo, explosão, emanação de nuvens tóxicas em proporções descontroladas e como agir no atendimento a acidentados.

5 – Campo de aplicação

Os procedimentos descritos nesse documento são aplicados a toda área da Embratel Macaé

 6 – Equipes e responsabilidades

De acordo com o DECRETO Nº 35.671/04 do CBMRJ, a EQS Engenharia Ltda, não tem obrigação de compor uma brigada de incêndio. No entanto, visando à segurança e o atendimento eficaz às possíveis emergências, A EQS Engenharia, deverá possuir um número de funcionários treinados e capacitados (brigada) para responderem no caso de uma contingência.    

7 -  Plano de emergência

7.1 - Em caso de acidentes ou quase acidentes:

Comunique o Técnico de Segurança ou seu superior imediato, qualquer irregularidade que possa colocar você ou seus colegas de trabalho em risco de acidente.

Todo e qualquer acidente de trabalho (considerar o de trajeto, mediante boletim de ocorrência ou guia de atendimento emergencial) deverá ser comunicado para o superior imediato, imediatamente após o acidente, para que a empresa possa providenciar o atendimento ao acidentado assim como emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Proibido o contato com sangue de qualquer pessoa.

Em caso de acidente fatal, deverá ser comunicado imediatamente a autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, além de isolar o local diretamente relacionado ao acidente.

7.2 - Para atendimento emergencial, proceda da seguinte forma:

1. Faça a avaliação primária da vítima = Avise o Socorrista e a Liderança;

2. Caso não haja necessidade de Atendimento Hospitalar:

2.1 Realizar os procedimentos de Primeiros Socorros;

2.2 Avaliar a continuidade ou dispensa à atividade laboral;

2.3 Se houver dispensa à atividade laboral, solicitar transporte para o encaminhamento da vítima para sua residência e orientar, para qualquer eventualidade, o encaminhamento à assistência médica.

3. Caso haja necessidade de Atendimento Hospitalar:

3.1 Realizar os procedimentos de Primeiros Socorros;

3.2 Chamar o Serviço de Emergência (192 ou 193) para atendimento e encaminhamento da vítima;

3.3 Comunicar os parentes.

7.3 - Locais para encaminhamento à atendimento médico de emergência/urgência:

HOSPITAIS EM na cidade

Obs.: O transporte da vítima deverá ser realizado pelo SAMU (192) ou Corpo de Bombeiros (193).

8 – Plano de resposta a emergências

8.1 - Acidentes de Trabalho

Em caso de acidente de trabalho, e atendendo à sua gravidade, o sinistrado deverá ser transportado de imediato ao posto de socorros mais próximo ou ao hospital de urgência, 

Na ocorrência de acidente de trabalho levando a morte, o local deve ser isolado e, além da chamada dos serviços de socorro e da comunicação ao IML – Instituto Médico Legal e Polícia Militar para isolamento da área.

8.2 - Em caso de acidente de trabalho: Verificar com Jonathan procedimento da empresa

 

Mantenha a calma, não toque nem deixe tocar na vítima, não lhe dê nada a beber;

Informe imediatamente ao responsável imediato;

Suprima imediatamente a causa do acidente;

Chame os meios de socorro externos: Ambulância e/ou Bombeiros;

...

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