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O Transexualismo E A Retificação Do Registro Civil E Documentos De Identificação Pessoal

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Por:   •  26/11/2014  •  4.023 Palavras (17 Páginas)  •  298 Visualizações

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O Transexualismo e a Retificação do Registro Civil e Documentos de Identificação Pessoal

14 sábado jul 2012

Posted by carlosgarbi in Civil

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Na área do direito de família e do direito da personalidade as mudanças sociais e dos costumes, bem como a maior liberdade reconhecida hoje no âmbito das relações privadas pessoais, tem trazido aos Tribunais, especialmente no Brasil, questões juridicamente novas.

É certo dizer que não é nova a manifestação do transexualismo, mas novo é o tratamento jurídico que se deve dar a este fenômeno social. O jurista não pode decidir com preconceitos, porque deve ter em conta que é preciso dar solução jurídica a realidade que não pode ignorar. Existem pessoas que, não obstante a morfologia masculina ou feminina, se identificam plenamente com outro sexo. São pessoas que sofrem não só o constrangimento social decorrente dessa contrariedade, mas igualmente sofrem todas as dificuldades jurídicas que esta situação impõe na prática dos atos e negócios jurídicos.

A propósito desta situação participei do julgamento no Tribunal, recentemente, de um caso que o requerente, transexual, pretendia a retificação do registro civil e dos seus documentos de identificação pessoal para fazer constar que é do gênero masculino. Essa pessoa já havia removido cirurgicamente os seios e pretendia fazer em breve a cirurgia de redesignação sexual. Ocorre que a sentença deferiu apenas a retificação do nome no registro civil, mas não de sexo. No Tribunal houve consenso sobre a mudança do sexo, mas a divergência se instalou quanto à publicidade da retificação. Prevaleceu o entendimento do Relator, que acompanhei com a declaração de voto que transcrevo a seguir, para restringir a publicidade da retificação.

O processo (Apelação nº 00028083-77.2009.8.26.0562, TJSP) correu em segredo de justiça e por isso o nome da parte não é revelado.

[ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR ]

1. – O requerente pede a retificação do seu assento de nascimento para alteração de gênero, agora masculino, e do nome, agora adequado ao sexo masculino.

A sentença deferiu o pedido apenas para alterar o nome, negando a alteração do sexo no registro civil, daí o recurso de apelação.

2. – Respeitado o entendimento em sentido contrário, penso que o pedido do requerente deve ser deferido integralmente, nos termos exatos do erudito voto do Desembargador Beretta da Silveira, relator sorteado.

O que procura o requerente não é somente evitar o constrangimento de exibir o documento de identificação pessoal com o registro de gênero diverso da sua real identificação sexual. Pretende a retificação do registro civil para que lhe seja atribuída formal e legalmente a sua verdadeira identificação masculina, que sempre assumiu como portador de transexualismo.

Os documentos que se encontram nos autos dão prova convincente da manifestação do transexualismo e de todas as suas características, demonstrando que o requerente sofre inconciliável contrariedade pela identificação sexual feminina que tem hoje. Sempre agiu e se apresentou socialmente como homem e é seu desejo inarredável mudar a sua definição sexual no registro civil.

Colho do parecer subscrito pelo Culto Procurador de Justiça, Doutor Almir Gasquez Rufino, quando oficiava em primeiro grau no Foro Regional do Tatuapé, na Capital, importantes subsídios a respeito do tema que, pela excelência do trabalho, me permito reproduzir:

“Apreciados os elementos de prova coligidos, deve-se agora ressaltar que a situação do requerente em nada se confunde com a do travesti; tampouco se trata de hermafrodita, bissexual, homossexual e muito menos de transformista; antes, se cuida de transexual masculino. Já faz tempo, HELENO CLÁUDIO FRAGOSO escreveu que o transexualismo não se confunde com o homossexualismo. Os homossexuais, disse, “convivem com o próprio sexo e estão certos de pertencer a ele. Os costumes e vestuários próprios do sexo masculino não os agridem psicologicamente, embora alguns prefiram uma aparência bizarra e excêntrica, afetada e efeminada. Outros, ao contrário, desejam uma aparência máscula, cultivando atributos masculinos (barba, bigode, costeletas) e vestuário adequado. Os transexuais, ao contrário, sentem-se como indivíduos ‘fora do grupo’ desde o início, não participando com espontaneidade e integração do ambiente por eles freqüentado. Por seu turno, os travestis, de um modo geral, podem levar vidas duplas, apresentando-se ora como indivíduos do sexo masculino, ora transvestidos. Há uma ‘tolerância’ em relação a ambos os comportamentos em que há predominância de um ou de outro por um período variável, às vezes de certa maneira cíclica ou temporária, ocasional. Do travesti difere o transexual fundamentalmente no desejo compulsivo de reversão sexual, que os travestis não apresentam, e no comportamento mais feminino” .

O transexual, mais propriamente ensina o conhecido cirurgião ROBERTO FARINA, “tem genitália masculina e cérebro feminino. Isso explica porque nem a influência do meio ambiente, nem a educação alteram a sua realidade. Ele não se torna transexual, ele já nasce transexual. O transexual masculino é um indivíduo de alma feminina enclausurada num corpo masculino. A partir dos quatro anos, ele demonstra preferir roupas, brinquedos e companhia de meninas. Já na adolescência, repudia a própria genitália como excrescência repulsiva. Os conflitos psicológicos daí decorrentes são incalculáveis, geradores de muita ansiedade e grande desespero. O resultado final, quando não há tratamento cirúrgico, pode chegar até mesmo à ocorrência de automutilação (amputação peno-escrotal, no caso de transexual masculino, ou deformação constritiva das mamas, no caso de transexual feminino) ou suicídio. É bom lembrar que o transexual não é homossexual, transvestido e nem hermafrodita”. O transexual, continua – veja-se, neste ponto, a identificação do ensinamento com o caso dos autos -, tem “um perfil psicossomático próprio: o transexual masculino assume, em gerar, o papel feminino apesar do corpo de homem e apesar do alto preço que a sociedade lhe impõe (segregação, chacotas, situação não legalizada etc.); de maneira geral, é muito casto e cometido, e o transexual masculino é feminino e não efeminado, como acontece com os homossexuais; depois de operado, consegue se realizar com a perfeita adequação do sexo orgânico ao sexo genérico (cerebral)”. Por isso, conclui, a “sociedade precisa

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