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Retificação De Registro Civil

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Por:   •  7/10/2013  •  1.159 Palavras (5 Páginas)  •  628 Visualizações

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EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL FORO DISTRITAL DO CONTINENTE.

DEFENSORIA DATIVA

C/ PEDIDO DE AJG

XXX, brasileira, solteira, identidade nº XXX, CPF nº XXX, residente e domiciliada na rua XXX nº XXX, casa, bairro de Fátima, 88090-390, Florianópolis/SC, por intermédio de sua defensora dativa infra-assinado (DOC. 1), com procuração inclusa (DOC. 2) e documentos pessoais (identidade DOC. 3 frente e verso; CPF DOC. 4 frente e verso; título de eleitor DOC. 5 frente e verso), vem, perante V. Exª, para propor

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

pelos motivos e razões expostas a seguir:

DOS FATOS

A Requerente é filha de XXX e de XXX, nascida em 3/novembro/1980, em Florianópolis/SC, conforme Certidão de Nascimento, sob o nº 7533 às folhas 17 do livro 55-A de Registro de Nascimento, onde encontra-se o assento de XXX (DOC. 6).

Salienta que apesar de seus pais por ocasião de seu nascimento terem optado pela supressão do nome de família XXX, pretende rever o fato com a correção e acréscimo deste prenome ao seu nome e, espera ter a oportunidade desta alteração, para denominar-se corretamente como XXX.

Para isso, guarda a procedência da Ação Proposta para poder regularizar seus documentos pessoais e profissionais com a denominação correta de XXX

DO DIREITO

1. As alterações no nome civil em diversos casos não causam prejuízo a ninguém, ademais estar-se-ia reconhecendo um direito pleno a um dos aspectos do direito da pessoa, a qual possui direitos pelo próprio fato de que não é um meio para atingir-se um fim, mas um fim em si mesmo.

2. Sabe-se que o nome é o conjunto de palavras que se empregam para designar uma pessoa e distingui-la das demais.

3. Dessa forma, reafirma-se que, as normas concernentes ao nome hão de ser interpretadas não apenas sob a ótica do Estado, mas, principalmente, com relação ao indivíduo. Concorda-se que "não é tão raro esse desencontro entre o registro e a vida; e, desde que não se vislumbre fraude, que prevaleça a vida" (RT. 192/717). Deve-se, portanto, penetrar-se no verdadeiro espírito da lei, sem enlear-se exageradamente à sua letra. Ao se render à realidade, o Direito está cumprindo sua função social, permitindo, assim, que este indivíduo usufrua plenamente de seus direitos, sem desdouro ou vergonha de usar o próprio nome.

4. As correções de erros em Registros Civis de nascimento, casamentos e óbitos, nos quais é interessada a pessoa em cujo nome está o assento (Walter Ceneviva, Lei dos Registros Públicos Comentada, Saraiva, 1997, p. 208) ou seus descendentes como acontece no caso dos autos é perfeitamente possível. Enfatizar é preciso, segundo lição do Mestre em Direito Civil (Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, V. I, p. 90, 91): "Se, entretanto, não se trata de objetivo inconfessável, como de ocultar a própria identidade ou causar prejuízo a outrem, mas de mera retificação de engano havido por ocasião da abertura do assento, não há como indeferir-se o pedido".

5. O pedido para a correção de engano de grafia do nome pode ser deferido, independentemente da citação de terceiros. A rigor a correção do erro pode ser procedida nos termos do artigo 110, da Lei 6.015/73. Trata-se de procedimento de natureza administrativa, como deflui do artigo 112, da mesma lei, não produzindo efeitos de coisa julgada. Por outro lado, é interessada a pessoa em cujo nome esta o assento (Walter Ceneviva, Lei dos Registros Públicos Comentada, Saraiva, 1997, p. 208).

A jurisprudência a respeito do assunto confirma:

RETIFICAÇÃO DE NOME - ERRO EVIDENTE NO REGISTRO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INTELIGÊNCIA DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. E POSSÍVEL A MODIFICAÇÃO DO NOME DA PESSOA PARA CORREÇÃO DO PATRONÍMICO MATERNO ANTE EVIDENTE ERRO NO REGISTRO. Decisão: Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento a apelação cível, nos termos acima definidos.(Apelação Cível nº 80929400, Ac (16391), 3ª Câmara Cível do TJPR, Curitiba - V Registro Públicos e Acidente Trab, Rel. Juiz Ronald Schulman. j. 23.11.1999).

DIREITO CIVIL - NOME - RETIFICAÇÃO NO ASSENTO DE NASCIMENTO PARA ADIÇÃO DO PATRONÍMICO MATERNO - SENTENÇA DEFERINDO O PEDIDO IMPUGNADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO VIA APELAÇÃO - LEGITIMIDADE DO DECISUM MONOCRÁTICO

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