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O conceito de consumidor

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Por:   •  4/11/2013  •  Tese  •  1.394 Palavras (6 Páginas)  •  347 Visualizações

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Sumário:

Bibliografia ..................................................................................... pg 2

Títulos de crédito, recuperação extrajudicial e judicial ................... pg3

Direito do consumidor (conceitos) .................................................. pg 4 Falência ........................................................................................... pg 5 Importância de ambos no comércio exterior (conclusão) ............... pg 6

Bibliografia:

Consumidor - Livro Manual do direito do consumidor 5° edição Editora Saraiva . pg 57

Falência - Ricardo Negrão : Aspectos objetivos da lei de recuperação de empresas e de falências editora saraiva pg 45

Titulos de crédito – Tírulos de Créditos – Fran Martins vol II pg. 3 e pg 209 Recuperação extrajudicial e judicial – Lei de recuperação judicial, recuperação extrajudicial, Mario Sergio Milani pg. 51

Títulos de crédito:

Entende – se por cheque uma ordem de pagamento, à vista, dada a um banco ou instituição assemelhada, por alguém que tem fundos disponíveis no mesmo, em favor próprio ou de terceiro. A pessoa que dá a ordem, emitindo o cheque, tem o nome de sacador ou eminente; o banco ou instituição a que a ordem é dada é chamado de sacado; e a pessoa em favor de quem é dada a ordem é o tomador ou beneficiário, às vezes denominado simplesmente de portador. Se bem que tenha algumas semelhanças com a letra de câmbio à vista, o cheque dele se distingue em virtude, principalmente, de seus pressupostos. Há títulos de créditos rural, industrial, comercial e imobiliário.

Recuperação judicial: Tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico – financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Na recuperação judicial, um processo mais formal e realizado sob o controle da justiça, os credores devem formar maioria em torno do plano de recuperação. Se o plano não for aprovado ou não atingir suas metas de recuperação, aí sim caberá ao juiz decretar a falência.

Recuperação extrajudicial: Negócio consensual entre devedor e uma ou algumas classes de credores , um negócio de cooperação, de repactuação na divisão de riscos, que, em alguma medida, se assemelha aos negócios plurilaterais. É um modelo que não é compulsória a participação de todos os credores e em que apenas os mais relevantes, sejam chamados a renegociar seus créditos, de forma a permitir a reestruturação da empresa sem comprometimento das características, prazos e valores dos créditos pertencentes aos demais credores.

Conceito de Consumidor

No ponto de vista econômico assinala José Geraldo de Brito Filomeno é " todo indivíduo que se faz destinatário da produção de bens, seja ele ou não adquirente , e seja ou não , a seu turno ,também produtor de outros bens" ¹ . O conceito abrange pois não apenas aquele que adquire para uso próprio , ou seja como destinatário final como aquele que o faz na condição de intermediário para repasse a outros fornecedores . Daí a inconveniência de

transplantar - se a concepção econômica de consumidor para o campo jurídico.

A preocupação com a defesa do consumidor

Era natural que a evolução das relações de consumo acabasse por refletir nas relações sociais , econômicas e jurídicas . Pode -se mesmo afirmar que a proteção do consumidor é consequência direta das modificações havidas nos últimos temos nas relações de consumo , representando reação ao avanço rápido do fenômeno que deixou o consumidor desprotegido diante das novas situações decorrentes do desenvolvimento .

Direitos básicos do consumidor

São direitos fundamentais e universais do consumidor , reconhecidos pela ONU - Organização das Nações Unidas , por meio da Resolução n.32/248 de 10-4-1985 e também pela Iocu , hoje Internacional Consumers:

a) Direito à segurança - outorga garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida , à saúde e à segurança;

b) Direito à escolha - a assegurar ao consumidor opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos ;

c) Direito à informação - o consumidor deve conhecer os dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para atuar no mercado de consumo e decidir com consciência ;

d) Direito de ser ouvido - o consumidor deve ser participante da política de defesa respectiva, sendo ouvido e tenso assento nos organismos de planejamento e execução das políticas econômicas e nos órgãos colegiados de defesa;

e) Direito à indenização - é indispensável buscar - se a reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços ;

f) Direito à educação para o consumo - o consumidor deve ser educado formal e informalmente para exercitar conscientemente sua função no mercado , restabelecendo - se por esse meio na medida do possível o equilíbrio que deve haver nas relações de consumo;

g) Direito a um meio ambiente saudável - à medida que o equilíbrio ecológico reflete na melhoria da qualidade de vida do consumidor de nada adiantaria cuidar isoladamente enquanto o ambiente que o cerca se deteriora e traz efeitos ainda mais nocivos à sua saúde .

Falência

A falência produz efeitos de toda ordem , atingindo

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