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O conceito de culpa no sistema legal

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Por:   •  27/11/2014  •  Artigo  •  207 Palavras (1 Páginas)  •  387 Visualizações

responsabilidade do restaurante. Consideramos então que para que se caracterize o ato ilícito, é preciso que exista a conduta pessoal, a violação de um dever jurídico, o prejuízo a outrem e a imputabilidade do responsável pelo dano.

A noção de culpa, além do contexto ético ou moral, encontra espaço no ordenamento jurídico em função do causador do dano ter agido (ou deixado de agir) por imprudência, negligência ou imperícia. Ora: quem viola o dever de cuidado, assumiu o risco de produzir o dano.

Neste caso específico a responsabilidade civil visa gerar ato compensatório do dano à vítima (retornar as coisas ao seu estado anterior). Consiste em garantir o direito do lesado e, também, servir como sanção civil.

Compreende-se aqui, segundo o ponto de vista jurídico, que havendo o prejuízo e a relação de causalidade entre o ato e o dano, deve-se punir o responsável pela ocorrência de um dano. E para que se comprove o nexo causal, é necessário, apenas, que se aponte ter o dano sido proveniente de um ato ou de sua omissão. O que importa é que haja a constatação da existência de um fato danoso e a subordinação de um sujeito passivo ao dever de ressarcir o dano, consolidando-se assim a responsabilidade civil.

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