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O contrato de trabalho e a legalização de empresas

Seminário: O contrato de trabalho e a legalização de empresas. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/10/2013  •  Seminário  •  3.386 Palavras (14 Páginas)  •  200 Visualizações

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O contrato de trabalho e a legalização de empresas

O Empregado sempre será uma pessoa física. Para que haja a relação de emprego, e necessário, de um lado, uma pessoa jurídica ou equiparada como anteriormente visto, como empregador. Considera empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência desde e mediante o salário.

O empregado doméstico e qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, continua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos.

Atualmente, no Brasil, há cerca de sete milhões e duzentos mil empregados domésticos. Quase 95% são mulheres, que trabalham de forma irregular, recebendo menos da metade da media dos salários dos trabalhadores de todo o país. Pensando na importância dos empregados domésticos para o nosso pais o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº72 de 3 de Abril de 2013 (PEC) que garante a elas direitos que veremos nos seguintes tópicos com explicações abaixo:

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social

2. Salário Mínimo

3. Irredutibilidade Salarial

4. Isonomia Salarial

5. Proibição de Práticas Discriminatórias

6. 13º (décimo terceiro) Salário

7. Remuneração do Trabalho Noturno

8. Jornada de Trabalho

9. Remuneração do Serviço Extraordinário

10. Repouso Semanal Remunerado

11. Feriados Civis e Religiosos

12. Férias

13. Vale-Transporte

14. Aviso-Prévio

15. Relação de Emprego protegida contra Despedida Arbitrária ou Sem

Justa Causa

16. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

17. Seguro-Desemprego

18. Proibição de Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre a menores de 18 anos

19. Reconhecimento das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho

20. Assistência Gratuita aos filhos e dependentes

21. Redução dos Riscos inerentes ao trabalho

22. Integração à Previdência Social

23. Estabilidade no emprego em razão da gravidez

24. Licença-Gestante

25. Licença Paternidade

26. Salário-Família

27. Auxílio-Doença

28. Seguro contra Acidentes de Trabalho

29. Aposentadoria

• CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL- devidamente

anotada, com os dados do(a) empregador(a), especificando-se a data

de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver.

As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após a entrega

da Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.

A data de admissão a ser anotada corresponde a do primeiro dia de

trabalho, mesmo em contrato de experiência.

• SALÁRIO-MÍNIMO - além de legalmente assegurado, constitui crime

sua retenção dolosa. Garantidas a irredutibilidade (salvo o disposto em convenção

ou acordo coletivos) e a isonomia salariais, vedada, ainda, a diferença

de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de

sexo, idade, cor ou estado civil e qualquer discriminação, relativamente a salários

e critérios de admissão ao(à) trabalhador(a) portador(a) de deficiência.

Para o caso de jornada de trabalho inferior a oito horas diárias ou quarenta

e quatro semanais, é lícito o pagamento proporcional ao tempo trabalhado,

respeitado o Salário Mínimo Hora .

• 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO - esta gratificação é concedida

anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e

novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a

segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro,

descontado o adiantamento feito .

Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das

férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente .

• REMUNERAÇÃ O DO TRABALHO NOTURNO – direito pendente

de regulamentação.

• JORNADA DE TRABALHO - duração do trabalho normal não superior

a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultada a compensação

de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva

de trabalho. O adicional respectivo será de, no mínimo, 50% a mais que

o valor da hora normal. Como não há a obrigatoriedade da adoção do controle individual de freqüência, a jornada deve ser especificada no contrato de trabalho, mas é aconselhável que seja adotado documento consignando o horário praticado.

Se houver horas extras, essa condição deve constar de acordo para prorrogação

de horário (no máximo 2 horas diárias) ou, se for o caso, de acordo de

compensação de jornada (o excesso

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