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O processo criminal

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Por:   •  30/9/2014  •  Tese  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  333 Visualizações

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EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO J´RI DA COMARCA DE FORTALEZ-CE

Alegações Finais

Processo nº 459590-12.2011.8.06.0001/0

GLEDSON CLAYTON DE LIMA SILVEIRA, Já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe que lhe move o Ministério Público desta Comarca, vem

por intermédio de seu defensor in fine assinado à presença desse juízo,

apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no art. 403,§3º do Código de

Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

DOS FATOS:

Como se há de verificar nos autos, a Representante do Ministério Público ofertou denúncia em desfavor do acusado GLEDSON CLAYTON DE LIMA SILVEIRA imputando-lhe a conduta descrita no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II e IV, do código penal, aduzindo que no no dia 30 de maio de 2009, por volta das 14:00h, no cruzamento das ruas Antônio Jacó com rua Umarizeira, bairro Parque Santa Rosa, nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, pelo fato do denunciado, utilizando-se de instrumento perfuro-contundente (armas de fogo) ter ceifado a vida da vítima FRANCISCO ALEXANDRE LEMOS PEREIRA.

Conforme consta na denúncia, acostada às fls. 02/108, o acusado e vítima eram cunhados e estavam em um bar quando começou uma discussão entre os dois, por ter a vítima quebrado garrafas próximo ao acusado, e ainda tê-lo chamado aquele de “ Boca Cheia”.

Logo em seguida o acusado foi até sua casa, armou-se e esperou a vítima retornar a sua residência, e quando esta se aproximou de sua residência foi surpreendida pelo acusado que efetuou disparos contra a vítima atinge-lhe por duas vezes.

De acordo com a denúncia o crime se verificou por vingança, visto que há informações de que, apesar de serem cunhados, eram desafetos por motivos de desavenças pretéritas e banais.

Do Direito:

Da Legítima Defesa – Necessidade da Absolvição Sumária. Segundo sinalado pelo acusado em seu termo de interrogatório, na fase policial (fls. 14), na data de 30 de maio de 2009, por volta de 16:00h, a vítima já vinha lhe agredindo com palavrões e ainda lhe fez diversas ameaças com um “ Gargalo de Garrafa”, neste momento, para se defender, o acusado pegou um revolver calibre trinta e oito e disparou do tiros contra vítima.

A toda evidência, perpassa por inquestionável e incontroversa, a excludente da ilicitude presente os elementos integrativos da legítima defesa própria, quais sejam:

1. Repulsa a agressão atual e injusta;

2. Defesa de direito próprio;

3. Emprego moderado dos meios necessário.

4. Orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.

É admissível o reconhecimento de legítima defesa, sendo da vítima a iniciativa do desforço em meio à discussão. Reagindo contra uma injusta agressão, por todos os meios e modos que se tornam

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