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O processo criminal

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Por:   •  25/6/2014  •  Tese  •  7.539 Palavras (31 Páginas)  •  273 Visualizações

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Processo Penal II – Revisão AV-2

WEB Aula I

(1) Para provar sua inocência, o réu subtraiu uma carta de terceira pessoa, juntado-a ao processo. O juiz está convencido da veracidade do que está narrado na mencionada carta. Pergunta-se: Como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 5, LVI da Constituição Federal? Justifique a sua resposta

R. Apesar de inadmissíveis no art. 5º da CF/88 e no art. 157 do CPP com nova redação da Lei 11.690/08, por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.

(2) Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causado-lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de Justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato.

Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro.

Nas alegações orais, O Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ficado provada. A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa.

Considerando TAM narrativa, assinale a afirmativa correta.

(a) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. Assim como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu.

O ônus de provar a situação da legitima defesa é da acusação. Mas se o juiz ficou em duvida sobre a ocorrência de legitima defesa, deve absolver o réu. Resposta incorreta.

(b) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da acusação. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legitima defesa, deve condenar o réu.

O ônus de provar a situação da legitima defesa é da acusação. Mas se o juiz ficou em duvida sobre a ocorrência de legitima defesa, deve absolver o réu. Resposta incorreta.

(c) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. No caso, como o juiz ficou em dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, deve absolver o réu. Resposta correta

Art. 386 VI do CPP. Princípio do Ônus da Prova (art. 156 CPP) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Notemos que o art. 156 2ª parte permite que o juiz facultativamente possa perquirir provas. Essa 2ª parte não é vista muito bem por grande parte da doutrina que defende o princípio acusatório, onde o juiz deve-se manter imparcial e eqüidistante da colheita de provas. O ônus de provar que não houve legítima defesa é da acusação segundo a Doutrina Moderna

(d) Permanecendo qualquer dúvida no espírito do juiz, ele está impedido de proferir a sentença. A lei obriga o juiz a esgotar todas as diligências que estiverem a seu alcance para dirimir dúvidas, sob pena de nulidade da sentença que vier a ser prolatada.

O magistrado não está impedido de proferir sentença, deve absolver o réu das acusações que lhe são feitas. É o princípio „‟in dúbio pró reo”, isto é, na dúvida decide-se em favor do réu, expressando o princípio da presunção de inocência. Depreende-se, assim, que sempre que surgir qualquer fato capaz de gerar alguma dúvida quanto à culpabilidade do réu, o princípio da presunção de inocência deve ser aplicado de modo imperativo. Resposta Incorreta.

WEB Aula II

(1) O juiz criminal responsável pelo processamento de determinada ação penal instaurada para a apuração de crime contra o patrimônio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realização de importante perícia por apenas um perito oficial, tendo sido a prova pericial fundamental para justificar a condenação do réu.

Considerando essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas um perito.

R – Não há viabilidade jurídica para se alegar a nulidade em favor do réu, pois como dispõe o art. 159, caput, do CPP, alterado pela Lei 11.690/08: “o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de cursos superior”. Ainda dispõe a lei que nos locais onde os peritos oficiais não têm formação superior, ele poderão continuar atuando, exclusivamente, nas respectivas áreas para as quais se habilitaram, ressalvados os peritos médicos, art. 2º da Lei 11.690/08.

(2) À luz do Código de Processo Penal, deve-se afirmar que:

(a) A prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, ainda que tenham desaparecidos os vestígios do crime; ERRADA

(PODE -Juiz poderá proferir sentença sem o auto de corpo de delito direto, desde que haja prova testemunhal a respeito da materialidade delitiva, que se trata de prova meramente supletiva, uma vez que foi verificada a impossibilidade do exame direto por terem desaparecidos os vestígios)

(b) A confissão será indivisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do Juiz de Direito, fundado no exame das provas em conjunto; ERRADA

(A CONFISSÃO É DIVISIVEL "A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto” art. 200 CPP

(c) O ofendido não deve ser comunicado da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem; ERRADA

(DEVE – “O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e saída ... à sentença e respectivos acórdãos que mantenham ou modifiquem”, art. 201 § 2º

(d) As pessoas proibidas de depor em razão da profissão, poderão fazê-lo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho; neste caso,

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