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O tribunal quanto à questão do regime de propriedade

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Por:   •  27/4/2014  •  Artigo  •  246 Palavras (1 Páginas)  •  171 Visualizações

EXEMPLO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ

PARTILHA. BENS. ESTRANGEIRO. MEAÇÃO

Na espécie, o casal contraiu matrimônio em 11/7/1970 e, posteriormente, veio a se separar. Decretada a separação, foi iniciada a partilha dos bens, sendo que uns situam-se no Brasil e outros no Líbano. Assim, quanto à questão do regime de bens,(QUESTÃO PRÉVIA) deve-se aplicar a lei vigente à época da celebração do casamento, conforme dispõe o art. 7º, § 4º, do CC/1916, prevalecendo o regime da comunhão universal de bens. Com relação à sucessão da mãe da ex-esposa, ora recorrente, as regras que disciplinam a matéria devem ser as do Direito Internacional Privado brasileiro vigentes à data da sucessão, ou seja, 12/6/1993. Dessa forma, aplica-se o caput do art. 10 da Lei de Introdução ao CC de 1916. Logo não se pode afastar o direito do recorrido, o ex-marido, à meação incidente sobre os bens herdados pela recorrente, na constância de casamento sob o regime de comunhão universal de bens, os que se encontram no Brasil e no Líbano. Consequentemente, não há incomunicabilidade dos bens herdados pela recorrente no Líbano. O Tribunal a quo, então, suspendeu o processo de partilha para aguardar a solução do inventário no Líbano, a fim de compensar, no momento da divisão dos bens localizados no Brasil, a parcela relativa à meação do recorrido quanto aos bens lá existentes. Isso posto, prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, não conheceu do recurso, mantendo esse entendimento. REsp 275.985-SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 17/6/2003.

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