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OBSERVANDO A SAÚDE EM AEROPORTOS

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Por:   •  13/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  873 Palavras (4 Páginas)  •  220 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

A ANVISA surgiu para ocupar o lugar da antiga Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde em um momento em que houve agravamento da crise de confiança na vigilância sanitária, ao final da década de 1990., quando se notificava a circulação de grande volume de medicamentos falsificados no pais. Foi criada logo após as três primeiras agencias – Aneel, Anatel e ANP – e é considerada uma agencia de segunda geração, pois atua na regulação social. Apesar das diferenças nos processos políticos de criação e da diversidade de desenhos institucionais, as agencias reguladoras brasileiras seguem um mesmo modelo geral, fruto do objetivo comum da reforma regulatória, apontado para os mercados do setor da infra-estrutura. (RAMALHO; 2010).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), autarquia especial vinculada ao Ministério da Saúde, foi criada pela Lei n°9.782, de 26 de Janeiro de 1999, regulamentada pelo Decreto n°3.029, de 16 de Abril de 1999. As atribuições da vigilância sanitária estão descritas dentre as competências do Sistema Único de Saúde (SUS) - art. 200da Constituição Federal; “ Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador”. (DUO; 2014).

A ANVISA tem como responsabilidade garantir o controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras, bem como a proteção à saúde do viajante, dos meios de transporte e dos serviços submetidos à vigilância sanitária. A Agência fiscaliza o cumprimento de normas sanitárias e a doação de medidas preventivas e de controle de surtos, epidemias e agravos à saúde publica, além de controlar a importação, exportação e circulação de matérias primas e mercadorias sujeitas à vigilância sanitária, cumprindo, assim, a legislação brasileira, o Regulamento Sanitário Internacional e outros atos subscritos pelo Brasil. (ANVISA; 2005).

2. AERONAVES

Para entrada e transito em território brasileiro, as aeronaves devem apresentar-se em condições higiênico-sanitárias satisfatórias, bem como disponibilizar à autoridade a documentação exigida conforme estabelecido nas seguintes resoluções: RDC n°02 de 08 de Janeiro de 2003 e RDC n° 21 de 28 de Março de 2008. (ANVISA; 2009).

As aeronaves internacionais em território brasileiro devem apresentar a cada entrada no pais a Declaração Geral de Aeronave – parte sanitária, documento omitido pelo comandante da aeronave. Aos eventos de saúde a bordo devem ser imediatamente comunicados a autoridade sanitária do ponto de entrada mais próximo, de forma a garantir a avaliação do risco á saúde publica e aplicação de medidas sanitárias pertinentes. (ANVISA; 2009).

3. VIGILANCIA EM SAUDE NOS AEROPORTOS

As Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados coordenam, acompanham, controlam, avaliam e supervisionam as ações dos postos de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Além disso, as coordenações apóiam técnicas e administrativamente as outras unidades organizacionais da ANVISA. (ANVISA; 2005).

Os Postos de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras são responsáveis pela execução das atividades de controle sanitário em meios de transportes, viajantes, infra-estrutura, produtos importados e exportados, serviços e bens produzidos, bem como a vigilância epidemiológica e o controle de vetores em portos, aeroportos, fronteiras, terminais de passageiros e cargas e estações aduaneiras correlacionadas, em articulação com os órgão de saúde dos níveis estaduais e municipais bem como com outros órgãos federais. (ANVISA; 2009).

A Portaria n°355, de 11 de Agosto de 2006 (*), republicana no Boletim de Serviço BS da ANVISA n°34, de 21 de agosto de 2006 e retifica no BS n°36, de 4 de setembro de 2006 aprova e promulga a estrutura organizacional interna complementar ao funcionamento da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e da outras providencias. Em seus artigos 53 e 54 define as atribuições e Postos de Vigilância Sanitária, localizados nos Estados. (ANVISA; 2005).

4. PARQUEAMENTO EM AEROPORTUÁRIO

• Fiscalização e controle sanitário da qualidade dos alimentos servidos a bordo das aeronaves;

• Inspeção de pátio (veiculo de apoio aeroportuário);

• Inspeção do sistema de gerenciamento de resíduo sólido;

• Inspeção

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