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OPÇÃO DE IMPOSTO

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Por:   •  30/3/2014  •  Seminário  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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OPÇÃO DE TRIBUTAÇÕES

LUCRO REAL ANUL a empresa deve antecipar os tributos mensalmente , com base no faturamento mensal , sobre a qual aplica-se percentuais predeterminados , de acordo com o enquadramento das atividades da empresa , para obter uma margem de lucro estimada sobre a qual recai O IRPJ e a CSLL. A possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o recolhimento do IRPJ e da CSLL se o lucro real efetivo é menor que o estimado ou que a pessoa jurídica está operando com prejuízo fiscal.

No final do ano, a pessoa jurídica levanta balanço anual e apura o lucro real do exercício, calculando em definitivo o IRPJ e CSLL e descontadas as antecipações realizadas mensalmente. Os casos que as antecipações podem ser superiores aos tributos devidos, ocorrendo um crédito em favor do contribuinte.

LUCRO REAL TRIMESTRAL ,o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de casa trimestre civil, de forma isolada.Nesta modalidade teremos durante o ano quatro apurações definitivas , não havendo antecipações mensais como ocorre na opção de ajuste anual.

Obtendo cautela para as empresas que alteram os lucros e prejuízos no decorrer do ano por que são apurados trimestralmente, de forma isolada.Se uma empresa apresenta um prejuízo fiscal no primeiro semestre e um lucro no segundo semestre terá de tributar o IRPJ e CSLL sobre a base reduzida pois não se pode compensar integralmente o prejuízo do trimestre anterior ainda que no mesmo ano-calendário.O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir ate o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

Lucro Presumido

IRPJ e CSLL são apurados trimestralmente

A Alíquota de cada tributo 15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSSL incide com base nas receitas com base em percentual de presunção variável 1.6% a 32% do faturamento dependendo da atividade. Este percentual deriva da margem de lucro para cada atividade,é predeterminada pela legislação tributária

Existem tipos de receita que são acrescidas integralmente ao resultado tributável como os ganhos de capital e as receitas de aplicações financeiras.

Destaca-se ,que nem todas as empresas podem optar pelo lucro presumido a restrições em relação ao objeto social e o faturamento

Empresas do lucro presumido não podem aproveitar créditos de PIS e COFINS por estarem fora do sistema não cumulativo, mas recolhem com alíquotas mais baixas.

Simples Nacional.

As alíquotas são relativamente baixa deste regime.A restrições para se enquadrar nesta opção do simples nacional tem um limite de receita bruta anual, que passa a ser de R$ 3.600.000,00 a partir de 2012 .

Nesta opção a ausência de credito de IPI e do recolhimento de ICMS. As Alíquotas são progressistas.

Em determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita , do INSS sobre a folha.

E na guia do DAS são recolhidos os seguintes impostos: IRPJ,CSLL, PIS,COFINS,IPI,ISS,ICMS,e INSS.

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