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ORIGENS HISTÓRICOS DA BOA FÉ

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Por:   •  2/10/2014  •  Tese  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  190 Visualizações

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ORIGENS HISTÓRICAS DA BOA-FÉ:

Pela evolução do conceito, a boa-fé, anteriormente, somente era relacionada com a intenção do sujeito de direito, estudada quando da análise dos institutos possessórios, por exemplo. Nesse ponto, era conceituada como boa-fé subjetiva, eis que mantinha relação direta com a pessoa que ignorava um vício relacionado com outra pessoa, bem ou negócio. Mas, desde os primórdios do Direito Romano, já se cogitava uma outra boa-fé relacionada com a conduta das partes, principalmente nas relações negociais e contratuais.

A primeira sistemática da boa-fé retornou aspectos da bona fides romana , que tinha como finalidade regulamentar à matéria jurídico-obrigacional, principalmente no que tange a área contratual. Por razão de haver sistematização diferenciada acerca da boa-fé, será analisada nos três institutos de direito privado, chamados de tríplice raíz, ou seja, no direito romano, canônico e germânico.

BOA-FÉ NO DIREITO ROMANO

A doutrina é unânime em apontar as origens da boa-fé no direito romano, mais precisamente, ao período romano clássico, a bona fides. Entretanto, pode-se encontrar as verdadeiras raízes do instituto no período arcaico, na fides. Concluindo, na esteira do pensamento de MENEZES CORDEIRO34, a boa-fé tem duas vertentes. Na primeira, é considerada uma expressão qualitativa de um instituto jurídico concreto passando a designar também um instituto jurídico diferente, é o que ocorreu quando a boa-fé passou a nomear uma realidade nova. Na outra vertente, verificou-se a evolução do bônus et aequum e da equitas de expressões técnicas para princípios de grande extensão, acabando por mesclá-los com a bona fides que, a partir de então, indica também justiça, honestidade e lealdade. Nesta vertente, comunica-se um instituto jurídico concreto a um princípio de Direito, integrando-se de modo a ampliar o significado deste.

BOA-FÉ NO DIREITO CANÔNICO

A boa-fé no direito canônico é vista como “ausência de pecado”35. A sociedade é vista como uma grande família, na qual sobressai o dever de amor ao próximo, seguindo-se a conclusão de que quem ama o próximo não mente e não trai a palavra dada.

BOA-FÉ NO DIREITO GERMÂNICO

No direito germânico, a boa-fé se desenvolverá como elemento afetivo exterior. A boa-fé no direito germânico guarda correspondência com a bona fides da cláusula aportere. A boa-fé no direito germânico assumiu o conteúdo do instituto medieval do juramento da honra, traduzido no dever de garantir a manutenção e o cumprimento da palavra dada.A boa-fé objetiva germânica firmou como campo de atuação jurisdicional por razão das decisões e jurisprudências firmadas.

BOA-FÉ NO DIREITO ALEMÃO

Prossegue a aplicação da boa-fé objetiva como fonte de normas de conduta, como delimitação ao exercício de posições jurídicas, como elemento de reforço da ligação obrigacional e como bitola para interpretação dos negócios jurídicos.

A noção atual da boa-fé, sobretudo a objetiva, bem como a inspiração para a disciplina no Código Civil Brasileiro de 2002, devem-se em grande parte à experiência alemã.

O Código Civil alemão trouxe uma contraposição clara entre a boa-fé objetiva e a subjetiva. O conteúdo da boa-fé no Código Civil alemão – BGB _ gira em torno de dois centros: a boa-fé subjetiva constitui um expediente técnico para exprimir, em situações complexas, elementos atinentes ao sujeito; a objetiva traduz o reforço material do contrato.

BOA – FÉ: DIREITO COMPARADO

Como visto anteriormente, foi na Alemanha, influenciada pelo pandectismo, que o princípio da boa-fé desenvolveu

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