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ORIVALDO VASCONCELOS ROCHA

Tese: ORIVALDO VASCONCELOS ROCHA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/12/2014  •  Tese  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  296 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana.

Processo nº 0008278-38.2014.8.03.0002

ORIVALDO VASCONCELOS ROCHA, Brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Avenida Rui Barbosa, nº 892-A, inscrito no CPF nº 747.854.192-53 e RG 136877, vem por meio de seu advogado abaixo assinado com escritório no endereço in fine, onde recebe intimações, propor a presente:

RECONVENÇÃO

Em face de:

I. DOS FATOS:

O reconvinte foi citado na ação principal para pagamento de uma suposta dívida no valor de R$ 725,08 da parcela do mês de Julho/2014, referente à compra de um veículo.

Tal fato lhe causou uma imensa surpresa, haja vista que realmente realizou a compra, mas pagou todo o montante, conforme recibo de quitação em anexo. Sendo indevida e injustificada a cobrança do debito inexistente. Além do mais, que em que pese ter efetuado oportunamente o pagamento da referida parcela, fora efetuado a inclusão do reconvinte no banco de dados do SPC e SERASA.

Vale ressaltar que quando do pagamento da parcela de Outubro/2014 o reconvinte foi impedido de efetuar o referido pagamento, sob alegação que seu contrato de compra e vendo fora extinto.

Por força da presente cobrança indevida, revela-se pertinente a propositura desta reconvenção.

Em face do exposto vem mui respeitosamente a esta justiça pleitear os seguintes pedidos, a saber: extinção da ação de busca e apreensão, Repetição do indébito, indenização por danos morais, retirada do reconvinte do SPC e SERASA e consignar o pagamento da parcela vencida.

II. DOS FUNDAMENTOS

II.1 DA CONEXÃO

Conforme art. 315 CPC: “O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”

Na hipótese vertente, clarividente a conexão entre a presente reconvenção e os fundamentos da contestação, haja vista a semelhança entre a causa de pedir desta (pagamento da divida) com a causa de pedir daquela, que á a repetição do indébito.

II.2 DA EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO:

É indevido o ajuizamento da ação de busca e apreensão, es que na demanda principal aduz que não fora paga a parcela do mês de julho/2014, sendo este debito inexistente, posto que, fora paga a referida parcela (conforme recibo em anexo). Razão pela qual vem com fulcro no art. 267, VI CPC requer a extinção da ação de busca e apreensão.

II.3 DA REPETIÇÃO DO INDÉBIDO:

Nos moldes do art. 940 CC, in verbis: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”

Vislumbra-se o direito do reconvinte em receber o dobro do que foi exigida na ação principal, vez que há prova do pagamento integral

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