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Obrigaçao Moral E Civil E Natural

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Por:   •  23/9/2014  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  373 Visualizações

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O que é obrigação moral? Obrigação natural? A diferença das duas para a

obrigação civil.

As obrigações morais se baseiam em fundamentos nas normas morais, com

tudo isso podemos falar de caráter, consciência, tendo então o livre arbítrio de

cumpri-las ou não. Com isso não havendo sanções pelo não comprimento das

mesmas.

O dever de cumprir seria meramente por questão de princípios.

Obrigação natural, aquela que o credor não tem o direito de exigir o

cumprimento da divida, pra ser mais coerente e termos um entendimento

mais amplo no artigo 814 do CC deixa claríssimo que, não é necessário o

pagamento das dividas de jogo, porem não se pode recobrar a quantia que

se pagou voluntariamente, amenos que o pedinte for menor de idade ou

interditado ou o ganho foi por dolo.

Já há diferença das duas para a obrigação civil é que ao contrario do credor

necessitar da boa fé e da moral como na obrigação moral ou até mesmo da

sorte do devedor quitar ou não o debito como na natural, na obrigação civil;

o devedor deve sim quitar deus débitos, podendo ser ajuizado civilmente e

responsabilizado pelo seu inadimplemento, podendo assim o credor recorrer

aos transmites legais.

Contudo podemos dizer que existe sim um vinculo entre o devedor

positivamente ou negativamente em relação no interesse do credor.

Lembrando que já nesta situação o credor tem a garantia do patrimônio do

devedor.

Conceituar, caracterizar e apresentar as diferenças entre as obrigações

de dar (causa certa e incerta) fazer e não fazer, alternativas facultativas e

cumulativas.

Sabendo enfim que as obrigações são constituídas de elementos, objetivos

e subjetivos além do vinculo jurídico. Dentre as classificações das obrigações

podemos citar quanto à natureza dos seus objetos: dar, fazer e não fazer,

quanto ao modo de execução ou quanto ao objeto: simples, alternativa,

cumulativa e facultativa.

A obrigação de dar pode ser incerta ou certa, se a coisa for certa o devedor

não poder trocar o que foi contratado, sendo incerta pode ser determinada pela

quantidade e gênero sendo a escolha do devedor.

A coisa certa é claramente identificada além de ter suas características

próprias, tornando-as com isso como se fossem únicas.

A coisa incerta já não é identificada no primeiro momento dependendo

assim de informações necessárias como gênero e quantidade, porem não

descrevendo especificamente o produto.

Na obrigação de fazer, existe a prestação de serviço por parte do devedor

material ou não, seu o de terceiro em objetivo do credor ou da terceira pessoa.

Obrigação de não fazer: o devedor abdica do direito ou mesmo da ação que

poderia exercer. Portanto caracteriza-se por abstenção de algum ato.

A obrigação simples recai sempre sobre uma coisa certa ou incerta, ou sobre

um ato de fazer ou não fazer. Já na cumulativa refere-se à acumulação de

duas ou mais coisas decorrentes da mesma causa que devem ser realizadas

juntas, como por exemplo, a entrega de um aluguel em perfeito estado,

pintado, limpo etc...

Na obrigação alternativa também existe

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