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Dano Moral No Trabalho E A Responsabilidade Civil

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Por:   •  12/9/2013  •  1.337 Palavras (6 Páginas)  •  826 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO – U.E. DE LORENA

Coordenação do Curso de Direito

- Programa de Orientação de Monografias -

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Anderson Luiz dos Santos Olimpio

O assédio moral no trabalho e a responsabilidade da empresa por danos causados ao empregado

Lorena, 01 de abril de 2013

CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO – U.E. DE LORENA

Coordenação do Curso de Direito

- Programa de Orientação de Monografias -

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Anderson Luiz dos Santos Olimpio

O assédio moral no trabalho e a responsabilidade da empresa por danos causados ao empregado

Projeto apresentado ao Programa de Orientação de Monografias (TCC) do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo, como requisito parcial das Atividades de Graduação, sob a supervisão da Coordenação do Curso de Direito.

Lorena, SP, 01 de abril de 2013

1. Introdução

1.1 Apresentação do tema e delimitação do problema:

O homem sempre trabalhou para obter seus alimentos. Desenvolvia o seu trabalho de forma primitiva, com instrumentos de trabalho rudimentares, objetivando apenas a satisfação de suas necessidades imediatas para sobreviver, sem o intento de acúmulo. Ele caça, pesca e luta contra o meio físico, contra os animais e contra os seus semelhantes.

O emprego constitui um bem precioso e escasso na atualidade, e essa escassez leva o empregado, muitas vezes, às situações mais vexatórias em prol da mantença desse “status”, agindo o empregador, por muitas vezes, de forma humilhante e ofensiva. A estes conjuntos de atos ofensivos aos direitos do empregado a doutrina denomina assédio moral ou, como alguns preferem denominar, violência moral no trabalho ou terror psicológico que, uma vez detectado, ensejará reparações. O presente trabalho possui objetivo de cunho social, uma vez que tem a função de disseminar o tema e os seus desdobramentos, para que cada vez mais pessoas possam conhecê-lo. Trata-se da responsabilidade do empregador pelos atos dos empregados, serviçais e prepostos quando agem no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele.

Por meio da Constituição Federal, o legislador procurou proteger um bem que não possui característica de bem público ou privado, mas que objetiva garantir a todos uma sadia qualidade de vida. Este bem é denominado de meio ambiente equilibrado.

Dentre as diversas formas de meio ambiente que se pode encontrar, merece especial destaque neste momento, o meio ambiente do trabalho, pois com as regras de competitividade impostas pela globalização, as fortes influências do capitalismo selvagem, entre outros fatores, as relações de trabalho estão se tornando cada vez mais desumanas e antiéticas, prejudicando a saúde psicológica do trabalhador.

1.2 Objetivos:

1.2.1. Objetivo Geral: A presente pesquisa pretende mostrar que o trabalho, por si só, é algo que influencia no psicológico do trabalhador, uma vez que é por meio dele que a pessoa adquire proventos para sua subsistência. Assim, o medo do desemprego torna-se mais importante do que a própria preservação da dignidade e da auto-estima. Nesse contexto de dependência do trabalho, oportuniza-se o surgimento do assédio moral, que consiste em expor os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, através de condutas negativas e relações desumanas, que lhes causam prejuízos tanto à saúde física como à psíquica.

1.2.2. Objetivos específicos: Procura-se, aqui, discorrer sobre o assédio moral inserido no meio ambiente do trabalho, e demonstrar de maneira efetiva que o trabalhador pode ser indenizado em virtude do assédio moral sofrido, bem como enfatizar que deve ser tratado com respeito e dignidade.

1.3. Justificativa: No Brasil, o instituto ainda não foi legislado, mas aos poucos vem sendo recepcionado por alguns ramos do direito, em especial pelo Direito do Trabalho, onde, da constatação do Assédio Moral, dentre outras conseqüências, podem ocorrer a nulidade da despedida e a reintegração ao emprego, resolução do contrato do empregado por descumprimento de deveres legais e contratuais ou por rigor excessivo ou exigência de serviços além das forças do trabalhador. Também autoriza a justa causa do agressor, que podem ser colegas, chefes, gerentes, diretores, responsáveis por agir ilicitamente. Além disso, aos poucos o instituto tem sido considerado como doença profissional, com todas as conseqüências que isso pode acarretar.

Mas, como será analisado, o mais importante efeito jurídico que o Assédio Moral pode gerar, são as indenizações reparativas na esfera material e moral. Quando se fala em dano material, tem-se a reparação com as despesas e prejuízos pela perda do emprego com médicos, psicólogos dentre outros e na esfera moral, tem-se a reparação pela agressão à vítima de sua honra, da boa fama, do auto-respeito, da auto-estima. Ainda vale lembrar que o que também motiva essas indenizações, é o fato de ser assegurado pela Constituição o respeito à dignidade humana, à cidadania, à imagem e ao patrimônio moral do obreiro.

2. Fundamentação Teórica

2.1. Revisão Histórico-Doutrinária: Faz-se necessário uma analise da ideia de que assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. As condutas mais comuns, dentre outras, são: instruções confusas e imprecisas

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