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Obrigação Contratos

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Por:   •  6/3/2015  •  1.430 Palavras (6 Páginas)  •  99 Visualizações

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01 – Em que consiste uma obrigação?

Obrigação ou relação obrigacional é uma relação jurídica (vinculação de natureza jurídica) entre credor (sujeito ativo, aquele com o direito de exigir a prestação) e devedor (sujeito passivo, aquele que deve prestar o objeto), podendo a prestação ser de dar (coisa certa ou incerta), fazer (fungível ou infungível) ou não fazer; portanto, os três elementos da obrigação são o vínculo jurídico, as partes da relação obrigacional e a prestação (normalmente patrimonial, mas que pode ter cunho moral ou intelectual).

02 – Quais são as formas de obrigação quanto ao seu objeto?

Quanto ao objeto, as obrigações podem ser de:

- dar, que pode ser de dar coisa certa – determinada por gênero, quantidade e espécie (regulamentada pelos artigos 233 a 242, CC); ou de dar coisa incerta – aquela determinada apenas por quantidade, gênero e alguma qualificação adicional (art. 243 a 246); “dar” refere-se à entrega (transferência de um direito real sobre a coisa), restituição (devolução da coisa a quem possua direito real sobre a mesma), a contribuir ou a solver dívida em dinheiro, ou seja, o objeto em uma obrigação de dar é a coisa.

- fazer (art. 247 a 249): o objeto de uma obrigação de fazer é um ato humano, isto é, uma prestação positiva (seja ela material ou intelectual); subdivide-se em obrigação de fazer infungível (quando o ato que é o objeto da obrigação deve ser realizado por um indivíduo em especial, não se podendo substituí-lo por outro devido ao núcleo do contrato ser a vontade, a qual está ligada a esse indivíduo em questão) e obrigação de fazer fungível (não é necessário que o indivíduo a realizar o ato objeto da obrigação seja específico, ou seja, pode ser substituído por outro).

- não fazer (art. 250 e 251): o objeto da obrigação de não fazer é uma prestação negativa, uma abstenção.

03 – Joaquim, mediante pagamento que já recebeu, obrigou-se a dar a João um veículo, Ford Maverick que havia sido campeão de famosos campeonatos de corrida de veículo de reconhecimento nacional, razão esta que motivou a compra do veículo por João. A entrega do veículo foi acertada para uma semana após o pagamento, data esta no meio da primavera, época de grandes temporais na cidade de Uberlândia. Joaquim, que reside em Uberlândia na Av. Rondon Pacheco, próximo à avenida Nicomedes, resolve sair com o carro para se despedir deste, e ao chegar em casa tarde da noite cansado, deixa o carro pernoitar estacionado na rua de fronte à sua casa. Nesta mesma noite Uberlândia é acometida de vasto temporal que inunda a Av. Rondon Pacheco completamente, destruindo o veículo.

Qual é a solução para este caso? Fundamente.

A obrigação assumida por Joaquim (devedor, sujeito passivo) com João (sujeito ativo, credor) é de dar coisa certa (o objeto da relação obrigacional é determinado por gênero, quantidade e espécie – não é um veículo qualquer, e sim o Ford Maverick, de Joaquim, que foi campeão de famosos campeonatos de corrida), portanto sujeita aos artigos 233 a 242, CC.

Considerando que Joaquim reside em Uberlândia (sendo então conhecedor do fato de que a região em que reside – Av. Rondon Pacheco, próxima à Av. Nicomedes – sofre frequentemente com inundações em períodos de chuva intensa); que a cidade se encontrava em época conhecida por ser propícia, na região, a grandes temporais; e que não procedeu com o zelo que se esperaria de um devedor (utilizando o parâmetro do homem médio) em sua situação, tendo em vista que Joaquim permitiu que o veículo objeto da relação obrigacional a ser cumprida pernoitasse estacionado na rua em frente à sua casa, sendo que alguém cumprindo o dever de zelo deveria ao menos recolher o carro à garagem com objetivo de tentar protege-lo de intempéries; percebe-se que houve perda da coisa (já que o veículo foi completamente destruído) com culpa de Joaquim, não podendo o mesmo alegar caso fortuito ou força maior.

Tendo a coisa sido perdida com culpa do devedor, aplica-se o disposto no art. 234: Joaquim deverá devolver a João a quantia já paga por este, acrescida do valor de perdas e danos que venham a ser comprovados.

Ps.: pode receber o veículo destruído e cobrar as perdas e danos (outra opção)

04 – Pedro vende e entrega uma carreta a Paulo que se obriga a pagar Pedro em 30 (trinta) prestações de R$3.000,00 (três mil reais) vencíveis todo dia 10 (dez) de cada mês, ou em sacas de café a serem entregues na mesma data de vencimento, em valor equivalente à R$3.000,00 (três mil reais), regulado pela cotação do dia do café. Sempre adimplente com sua obrigação, em um determinado mês Paulo consegue arrumar somente R$1.000,00 (um mil reais em dinheiro), e oferece a Pedro este valor em dinheiro e o remanescente em sacas de café. Pedro nega a proposta, fato este que motiva Paulo a lhe procurar em seu escritório para solucionar o impasse.

Qual a orientação você passaria a Paulo? Fundamente.

A orientação dada a Paulo seria de que, como a obrigação pactuada com o credor Pedro é uma obrigação alternativa (3 mil reais OU sacas de café em valor equivalente a 3 mil reais, regulado pela cotação do

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