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Operações Com Vendas

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Por:   •  15/12/2013  •  532 Palavras (3 Páginas)  •  200 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO

REDE e-TEC BRASIL- UEMANET

CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CONTABILIDADE COMERCIAL

Inicialmente é bom conhecermos o conceito de sociedade, na qual pode ser definida como um contrato celebrado, onde duas pessoas ou mais, se obrigam a contribuir com bens e serviços, visando fins de atividade econômica e logo, a divisão dos resultados entre si. Abaixo temos alguns tipos jurídicos de sociedades e uma breve conceituação para compreendermos melhor cada uma delas.

Sociedade em Nome Coletivo

As Sociedades em nome Coletivo são sociedades formadas unicamente por pessoas físicas, sendo que os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros os sócios podem limitar entre si as suas responsabilidades no contrato social. Os poderes são iguais sem qualquer distinção entre os sócios. Caso algum sócio pretenda abandonar a sociedade deve ter a aprovação dos restantes sócios e a transmissão da sua parte deve ser redigida por escrito.

Sociedade em comandita simples

A sociedade em comandita Simples é uma sociedade formada por dois tipos de sócios os Comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os Comanditários, obrigados somente pelo valor da sua Quota. Neste tipo de contrato devem ser descriminados os sócios Comanditados e os Comanditários. Os sócios Comanditários não podem praticar atos em nome da sociedade e nem ter seus nomes como parte da firma social, sob pena de ficar sujeito a responsabilidade dos sócios Comanditados. Estas sociedades regem-se pelas normas da sociedade em Nome Coletivo.

Sociedade limitada

Esta é forma mais comum de sociedade, nela a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas de capital social, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade limitada teve grandes alterações com a vigência do Novo Código Civil e é regida pelas normas das Sociedades Simples, podendo os sócios prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas das Sociedades anônimas. Os sócios poderão deliberar sobre os assuntos da sociedade em Assembleias ou em reuniões, sendo que para as sociedades com mais de 10 sócios é obrigatória a Assembleia.

Sociedade anônima

Na sociedade anônima ou companhia, o capital é divido em ações, obrigam-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. A Sociedade anônima ainda possui normas, regulamentos e obrigações acessórias muito complexas sendo utilizadas principalmente por grandes corporações, as empresas menores que necessitam de maior agilidade nas tomadas de decisões preferem a Sociedade Limitada, que ainda é bem mais simples.

Sociedade em comandita por ações

A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade

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