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Ordem E Imprudencia

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Por:   •  21/5/2014  •  1.265 Palavras (6 Páginas)  •  216 Visualizações

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Prevenção contra Incêndios e Explosões Acidentais

8.1.1 Todas as áreas de risco sujeitas a ocorrências de explosões ou incêndios devem ser demarcadas e sinalizadas.

8.1.1.1 Todas as áreas objeto de deposição ou aplicação de material inflamável devem estar sinalizadas como áreas potencialmente sujeitas a incêndios ou explosões.

8.1.2 O estado de funcionamento das instalações ou dos dispositivos contra incêndios devem ser inspecionados periodicamente, mantendo-se um registro dessas inspeções.

8.1.3 Deve ser realizado um controle do funcionamento dos equipamentos e do sistema de exaustão ou purificação com a finalidade de manter as concentrações dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente.

8.1.4 As seguintes instalações da mina devem ser construídas com material resistente à combustão:

a) torre permanente de poço e suas instalações e

b) estações de transformadores.

8.1.5 Em minas subterrâneas ou em áreas com risco de incêndio e explosão, os seguintes equipamentos e materiais, devem ser resistentes à combustão:

a) lonas de freio do guincho principal;

b) mangueiras e tubos de ar e

c) correias transportadoras e cabos elétricos.

8.1.5.1 Revogado.

8.1.5.2 Revogado.

8.1.6 Todo material e insumo, novo ou usado, inflamável ou explosivo, deve ser guardado em depósitos seguros, identificados e construídos conforme as normas vigentes.

8.1.7 Os responsáveis pela mina e pela ventilação devem ser imediatamente informados da ocorrência de qualquer incêndio, a fim de supervisionarem as medidas de combate de acordo com os planos pré- estabelecidos.

8.1.7.1 O acesso à mina e o retorno ao trabalho só podem ser permitidos mediante autorização expressa do responsável pela mina.

8.1.8 A construção de diques contra incêndios, com a finalidade de bloquear uma determinada área da mina subterrânea, deve ser realizada sob o controle do pessoal de supervisão.

8.1.9 A abertura de diques contra incêndios deve ser executada de conformidade com programa aprovado pelo responsável pela mina.

8.1.10 Nas minas e instalações sujeitas a emanações de gases tóxicos, explosivos ou inflamáveis o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR deve incluir ações de prevenção e combate a incêndio e de explosões acidentais.

8.1.10.1 As ações de prevenção e combate a incêndio e explosões acidentais devem ser implementadas pelo responsável pela mina incluindo no mínimo:

a) indicação de um responsável pelas equipes, serviços e equipamentos para realizar as medições;

b) registros dos resultados das medições permanentemente organizados, atualizados e disponíveis à fiscalização e

c) a periodicidade da realização das medições, que deve ser determinada em função das características dos gases.

8.1.11 Em minas subterrâneas não deve ser ultrapassada a concentração de 1,0% (um por cento) em volume, ou equivalente, de metano no ambiente de trabalho ou na corrente de ar.

8.1.11.1 No caso da ocorrência de metano acima desta concentração, as atividades devem ser imediatamente suspensas, informada a chefia imediata e somente executados trabalhos para reduzir a concentração.

8.1.11.2 Em caso de ocorrência de metano com concentração igual ou superior a 2,0% (dois por cento) em volume, ou equivalente, o local deve ser imediatamente evacuado e interditado.

8.1.12 A concentração de metano na corrente de ar deve ser controlada periodicamente, conforme programa estabelecido e aprovado pelo responsável pela mina.

8.1.12.1 Acima de 0,8% (zero vírgula oito por cento) em volume de metano no ar é proibido desmonte com explosivo.

8.1.12.2 Antes e durante a execução de qualquer serviço que provoque faíscas, fagulhas, centelhas ou chamas abertas deve-se verificar a concentração de metano no local desse serviço.

8.1.13 Nas minas subterrâneas sujeitas à concentração de gases que possam provocar explosões e incêndios, devem estar disponíveis, próximo aos postos de trabalho, equipamentos individuais de fuga rápida ou auto-resgate em quantidade suficiente para o número de pessoas presentes na área.

8.1.13.1 Além dos equipamentos de fuga rápida ou de auto-resgate devem estar disponíveis câmaras de refúgio incombustíveis, por tempo mínimo, previsto no PGR, com capacidade para abrigar os trabalhadores, possuindo no mínimo:

a) porta capaz de ser selada hermeticamente;

b) sistema de comunicação com a superfície;

c) água potável e sistema de ar comprimido e

d) facilidade de acesso e identificação.

8.1.14 Toda mina deve possuir sistema de combate a incêndio com procedimentos escritos, equipes treinadas e sistemas de alarme.

8.1.14.1 As equipes devem ser treinadas por profissional qualificado e praticar exercícios periódicos de simulação.

8.1.15 A prevenção contra incêndio deve ser promovida em todas as dependências da mina através das seguintes medidas, no mínimo:

a) proibição de portar ou utilizar produtos inflamáveis ou qualquer objeto que produza fogo ou faísca, a não ser os necessários aos trabalhos de mineração;

b) proibição de disposição de lixo ou material descartável com potencial inflamável em qualquer dependência da mina;

c) os demais resíduos inservíveis devem ser retirados da mina ou acondicionados em locais protegidos.

d) proibição de estocagem de produtos inflamáveis e de explosivos próximo a transformadores, caldeiras e outros equipamentos e instalações que envolvam eletricidade

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